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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
APELACAO_13968
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
APELACAO_14324
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-03-01)
Escrava, que entrega-se a prostituição por ordem do senhor, que disso aufere lucros, não fica por este fato liberta
APELACAO_14048
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-13)
É nula a doação de liberdade que fez o devedor insolvável aos seus escravos, em fraude da execução, que lhe é movida
ACORDAO REVISOR_2130
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-19)
1. Juízes não tem arbítrio para omitirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Aplicação das penas dos arts. 139 e 181 do Código Criminal
Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes
(Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, 2024)
Crianças e adolescentes integram, de forma cada vez mais intensa, ambientes digitais e conectados. Seus dados pessoais vêm sendo tratados nos mais diferentes contextos, o que propicia a criação de perfis desde o início de ...
APELACAO CRIME_1876_09_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-09-26)
Quem tira presos do poder de quem os tem capturado em flagrante delito, incorre nas penas do art. 121 do Cod. crim.
ACAO DE LIBERDADE_1875_04_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-04-27)
A carta de alforria, para que produza todos os efeitos, basta, sem dependência de ser lançada nos autos e de ser entregue ao beneficiado, que seja espontaneamente feita perante as testemunhas
[RECURSO_1884_12_16]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-12-16)
1. O conselho só é punível quando feito com pressão; 2. O depoimento do corréu não é elemento de prova jurídica para a pronúncia, mesmo quando acompanhado de outros indícios; 3. O juiz da pronúncia é incompetente para ...








