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[EMBARGOS_1879_11_15]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-15)
O direito de prestação de serviços do statuliber ao senhor, que o alforriou com a cláusula de lhes prestar, não é sujeito à penhora em execução movida contra o mesmo senhor
[APELACAO_1879_09_05]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-05)
Questão de liberdade
APELACAO_1880_06_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-04)
Questão de liberdade
[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_21]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-21)
O escravo alforriado em verba testamentária com a cláusula de prestação de serviços por 10 anos, não pode, findos 7 anos, pretender que se o declare liberto - Inteligência do art. 4º § 3º da Lei de 28 de setembro de 1871
APELACAO CIVEL_4676
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-23)
Liberdade, concedida com cláusula de prestação de serviços por certo prazo, só se faz efetiva depois de findo o prazo
APELACAO CIVEL_3972
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-13)
Liberdade com cláusula de prestação de serviços por toda a vida dos senhores do escravo libertado. Matrícula especial deve preceder a concessão condicional da liberdade
APELACAO CIVEL_4383
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-14)
Liberdade – Questões de processo de arbitramento; alçada; apelação
APELACAO CIVEL_74
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-15)
Codicilo, ainda que nulo por falta de formalidades internas e externas, prevalece quanto as doações de liberdade, que devem ser cumpridas com as condições impostas, desde que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes




