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APELACAO CRIME_8005
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-20)
Juiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se o fez sem má fé e sem conhecimento do mal e direta intenção de o praticar
[APELACAO COMERCIAL_1875_08_11]
(1875-08-11)
1. O aceitante da letra de cambio que não a pagou no dia do seu vencimento, porque veio a falir, não pode se apresentar, ele, ou o representante de sua massa, perante a massa falida do sacador, ou perante o mesmo sacador ...
PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
FALÊNCIA DE JOSÉ FERREIRA BELLO_1886_09_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-02)
A falta dos livros exigidos pelo art. 11 do Cód. Com. por si só não constitui a quebra fraudulenta – Os pequenos comerciantes não são obrigados a ter os livros exigidos pelo art. 11do Cód. Comercial – Casual é a falência ...
APELACAO_3234
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-04)
Dissidente, que no prazo que lhe foi assinado não opôs embargos a concordata, não os pode opor a sentença que a homologou.
RECURSO CRIME_1660
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-10)
Qualificação da quebra quando se verifica a loucura do falido antes da declaração da falência.
FALENCIA_1885_03_31
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-03-31)
Compete ao juiz de direito nas comarcas gerais declarar a abertura da falência do comerciante que a requer, e não ao juiz municipal.
APELACAO COMERCIAL_1888_06_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-28)
Credor que sabe estar falido o devedor, de cuja massa é liquidante particular, e se paga do que este lhe deve, restitui a massa, depois de aberta a falência, o que indevidamente recebeu, a fim de ser pago regularmente, de ...
RECURSO COMERCIAL_1980_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-15)
Falência – Os sós fatos de não comparecer o falido para requerer a falência e de não ter escrita nos termos dos arts. 13 e 14 do Código Comercial não autorizam a qualificação da quebra em culposa.
RECURSO COMERCIAL_2024
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-02)
Falência – A qualificação da quebra no art. 801 do Cód. Com. depende de prova da culpa. O estar o copiador em branco não é prova de culpa.



