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[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
JUIZO CIVEL DA CAPITAL DA BAHIA_1886_12_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-04)
1. Ratificação de hipoteca convencional nula, por falta de outorga da mulher do devedor, não pode prejudicar o direito de outro credor, que, no intervalo dos dois atos, obteve sentença contra o devedor comum; habilitando-se ...
RECURSO CRIME_1887_11_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
1. Nas comarcas gerais o único recurso que cabe dos despachos de pronúncia ou não pronúncia nos crimes comuns é o necessário; 2. O que se deve entender por ordem legal.
RECURSO CRIME_346
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
Nulidades em processo de responsabilidade.
RECURSO_349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-22)
Os juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.
APELACAO CRIME_1031
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-07-23)
A miserabilidade do réu é uma questão de fato, sobre o que deve o juiz de direito fazer quesito, quando o defensor do réu o requerer.
PROCESSO DE FALENCIA DA FIRMA BOLTD KATENKAMP & COMPANHIA_1887_10_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-29)
Nos processos de falência, carece o falido do direito para obstar à reunião de credores já convocada para a concordata ou contrato de união, ainda quando alegue e prove moléstia de natureza a impedir seu comparecimento pessoal.
DESPACHO AGRAVADO_1
(Supremo Tribunal Federal, 1899-06-17)
É recebido no efeito devolutivo somente a apelação de sentença proferida sobre embargos de 3° ao sequestro.
CONTRATO_1892_03_14
(Supremo Tribunal Federal, 1892-03-14)
Compra e venda de gado. Sinal. Pena convencional. Prazo. Cód. Com., arts.128,131, 137, e 218.
PROCESSO CRIME_1894_07_09
(Supremo Tribunal Federal, 1894-07-09)
Dano praticado por mais de duas pessoas, mesmo em bens públicos, está excluído da ação pública, desde que não tenha havido prisão em flagrante.
