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    • APELACAO CIVEL_1883_12_18_2 

      Relator não designado; Valencio Augusto Teixeira Leomil e sua mulher (apelantes); Romão José Florindo e outro (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-18)
      É válido o testamento feito por tabelião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro comum e o costume são parte para a validade dos atos desses funcionários praticados em boa fé. Estrangeiros podem ...