Relator não designado; Valencio Augusto Teixeira Leomil e sua mulher (apelantes); Romão José Florindo e outro (apelados)(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-18)
É válido o testamento feito por tabelião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro comum e o costume são parte para a validade dos atos desses funcionários praticados em boa fé. Estrangeiros podem ...