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    • AGRAVO_18 

      Relator não designado; Francisco da Silva Ayrosa (agravante); A Fazenda Nacional (agravada) (Supremo Tribunal Federal, 1892-03-16)
      Arrematação com preterição de fórmulas essenciais. O arrematante de um prédio gravado com o ônus de usufruto não pode ser prezo por falta de exibição do preço, desde que foi o prédio arrematado como livre.
    • APELACAO CIVEL_1891_01_09 

      Relator não designado; Antonio Corrêa de Arruda e Domingos José Carneiro (apelantes); O Juízo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1891-01-09)
      O preço de bens adventícios regulares vendidos em hasta pública deve ser entregue ao pai do menor, em razão do direito de administração e usufruto que lhe assiste sobre os bens do filho.
    • APELACAO CIVEL_1893_04_28 

      Relator não designado; Silverio José de Medeiros (apelante); Guilherme Pereira Coelho (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1893-04-28)
      O usufrutuário tem direito perfeito ao valor de todas as benfeitorias úteis e necessárias, com retenção delas até ser pago.
    • APELACAO CIVEL_203 

      Relator não designado; João Ribeiro Louzada, por cabeça de sua mulher, e outros (apelantes); D. Justiniana Angelica Jardim Ferreira e o Dr. Procurador dos Feitos da Fazenda (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1892-12-08)
      A frase – seus sucessores – de que usa o testador em relação ao legado deixado a um sobrinho, aos quais passará o mesmo legado por morte do legatário, refere-se à sucessão legítima e não a testamentaria do legatário. Questão ...
    • APELACAO CIVEL_6703 

      Relator não designado; D. Leopoldina Carolina Ferreira de Magalhães (apelante); O Visconde de Mozellos (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-10-08)
      Dote sobre aluguéis de prédio não pode ser objeto de escritura antenupcial: não é para se confundir com dote sobre direito de usufruto.
    • EMBARGOS_1893_03_10 

      Relator não designado; Os filhos do comendador Joaquim Fernandes Coutinho Sobrinho (embargantes); O Banco Agrícola e Construtor (embargado) (Supremo Tribunal Federal, 1893-03-10)
      Usufruto e fideicomisso. Inteligência da Ord. do li v. 4º título 91 §§ 2º e 4º.
    • REVISTA CIVEL 46 

      Relator não designado; A Veneravel Ordem 3ª ele Nossa Senhora do Carmo. (recorrente); D. Leopoldina Joaquina Figueiredo da Silva (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1892-05-11)
      É nulo o testamento que instituem herdeira qualquer corporação ou ordem religiosa, ainda que disfarce a instituição da plena propriedade em três ordens sucessivas de usufruto. Não obsta a renúncia que a corporação instituída ...
    • REVISTA CIVEL_9356 

      Camara, José Mattoso de Andrade; Manoel Soares de Almeida (recorrente); D. Maria Joaquina Ferreira de Oliveira (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-08)
      Com a morte do usufrutuário caduca o contrato com ele celebrado sobre o arrendamento do prédio usufruído: O herdeiro do usufrutuário tem direito a ser pago da importância de todos os aluguéis do prédio vencidos depois da ...
    • REVISTA CIVEL_9516 

      Pinto, Antonio da Costa; João Nepomuceno da Silva Freire (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-29)
      A cláusula de usufruto por tempo certo estatuída com relação ao legado, não pode ser alterada ainda que o usufrutuário seja o mesmo legatário da propriedade