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    • REVISTA CIVEL_12 

      Relator não designado; O capitão Joaquim Ignacio de Mattos (recorrente); Joaquim da Cunha Bueno, cessionario de D. Delfina da Cunha Bueno & Filho (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-30)
      Escritura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Inteligência da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
    • REVISTA CIVEL_12 

      Relator não designado; O capitão Joaquim Ignacio de Mattos (recorrente); Joaquim da Cunha Bueno, cessionario de D. Delfina da Cunha Bueno & Filho (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-30)
      Escritura publica quando é dispensada para prova de contrato de valor excedente á taxa da lei. Inteligência da Ord. li v. 3º tit. 59 pr.
    • REVISTA CIVEL_9114_2 

      Relator não designado; João da Costa Gomes Leitão (recorrente); Joaquim Octavio Neves e outro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-12-04)
      Fiança ou abono é contraída pela formula – endosso quando se prova que o suposto endossador nunca foi possuidor do título endossado, o só por equivoco usou de expressivo imprópria, que deve ser tomada no sentido vulgar e ...
    • REVISTA CRIME_10582 

      Castro, José Antonio de Magalhães; O consul geral de Portugal, representante do espólio de Joaquim José Rodrigues Machado (recorrente); Manoel Gonçalves da Silva Alves (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-03)
      Dívida excedente da taxa legal e que só pode ser provada por escritura.