Relator não designado; T. O. Condurú & C. (recorrentes); Aureliano Cidronio da Silva (recorrido)(Supremo Tribunal Federal, 1901-07-20)
A simples interpretação ou aplicação errônea do direito civil, comercial ou penal não basta para legitimar a interposição de recurso extraordinário. Prazo para a prescrição das contas correntes, e de quando começa a contar-se.