Now showing items 1-1 of 1

    • RECURSO EXTRAORDINARIO_206 

      Relator não designado; T. O. Condurú & C. (recorrentes); Aureliano Cidronio da Silva (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1901-07-20)
      A simples interpretação ou aplicação errônea do direito civil, comercial ou penal não basta para legitimar a interposição de recurso extraordinário. Prazo para a prescrição das contas correntes, e de quando começa a contar-se.