Browsing by Subject "Salário"
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ACAO EXECUTIVA_1879_07_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-26)O juiz de paz não pode processar a ação executiva por salários dos empregados de justiça, ela é da competência do juiz municipal ou do contencioso judiciário, sendo o pedido de qualquer valor (Art. 33 do decreto n. 5467 ... -
AGRAVO DE PETICAO_1545
(Supremo Tribunal Federal, 1879-05-13)É no juízo comercial que deve ser movida a ação pela qual o gerente de uma ferraria pede o pagamento de seus salários ao dono do estabelecimento -
APELACAO CIVEL_1891_05_14_2
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-14)Salários de procurador solicitador. -
APELACAO CIVEL_1893_05_26
(Supremo Tribunal Federal, 1893-05-26)É sumária a ação de cobrança de salários não fixados em prévio ajuste. Sem expressa convenção de gratuidade, presumem-se sempre devidos salários aos administradores de estabelecimentos rurais mediante arbitramento, em que ... -
APELACAO_3115
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-02-03)Conta não escrita, nem assinada por devedor comerciante serve, entretanto, para prova da dívida, se se verificar que está conforme e combina com a escrituração deste no seu livro Diário -
REVISTA CIVEL_8810
(Supremo Tribunal Federal, 1875-12-11)A prestação de serviços não dá direito a indemnização, se não se prova que quem os prestou o fizesse por salário que fosse prometido -
REVISTA CIVEL_9028
(Supremo Tribunal Federal, 1877-03-03)Salários não são devidos a quem alega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e além disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salários, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escritura -
REVISTA CIVEL_9161
(Supremo Tribunal Federal, 1877-11-17)Contrato de administração para construção de obras. Modo de liquidar-se o salário que deve perceber o administrador -
REVISTA CIVEL_9323_2
(Supremo Tribunal Federal, 1879-07-25)1. Embargos de nulidade a sentença exequenda não podem ser opostos depois de concluída a arrematação; 2. No julgamento dos embargos à execução não se pode decidir sobre vícios dos atos judiciais praticados anteriormente à ... -
REVISTA COMERCIAL_10456
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-12)Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos – nós e nosso. -
REVISTA COMERCIAL_10456_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos nós e nosso.
