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    • ACAO EXECUTIVA_1879_07_26 

      Relator não designado; Paulino José Vieira (apelante); O escrivão de paz, Antonio Duarte de Oliveira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-26)
      O juiz de paz não pode processar a ação executiva por salários dos empregados de justiça, ela é da competência do juiz municipal ou do contencioso judiciário, sendo o pedido de qualquer valor (Art. 33 do decreto n. 5467 ...
    • AGRAVO DE PETICAO_1545 

      Não designado; Maximo Salvador de Avellar Seixas (agravante); Lucio José Fialho Junior (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1879-05-13)
      É no juízo comercial que deve ser movida a ação pela qual o gerente de uma ferraria pede o pagamento de seus salários ao dono do estabelecimento
    • APELACAO CIVEL_1891_05_14_2 

      Lisboa, Bento; Antonio da Costa Guimarães (apelante); Antonio José Duarte Lima (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-14)
      Salários de procurador solicitador.
    • APELACAO CIVEL_1893_05_26 

      Relator não designado; Condessa de Cambolás, marquesa de Palarim (1ª apelante); Dr. Joaquim Marianno de Amorim Carrão (2º apelante); os mesmos (apelados) (Supremo Tribunal Federal, 1893-05-26)
      É sumária a ação de cobrança de salários não fixados em prévio ajuste. Sem expressa convenção de gratuidade, presumem-se sempre devidos salários aos administradores de estabelecimentos rurais mediante arbitramento, em que ...
    • APELACAO_3115 

      Relator não designado; Manoel Joaquim Duarte (apelante); Candido Lopes Moutinho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-02-03)
      Conta não escrita, nem assinada por devedor comerciante serve, entretanto, para prova da dívida, se se verificar que está conforme e combina com a escrituração deste no seu livro Diário
    • REVISTA CIVEL_8810 

      Vasconcellos, Joaquim José Pinheiro de; Antonio Gonçalves de Oliveira Castro (recorrente); Dr. José de Lima Nobre (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1875-12-11)
      A prestação de serviços não dá direito a indemnização, se não se prova que quem os prestou o fizesse por salário que fosse prometido
    • REVISTA CIVEL_9028 

      Pinto, Antonio da Costa; Antonio Gonçalves do Rego Vianna (recorrente); O barão da Povôa de Varsim (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-03-03)
      Salários não são devidos a quem alega, sem provar, a qualidade de empregado ou preposto, e além disso não comprova a prestação de serviços. O pedido de salários, cujo valor excede a taxa da lei, deve ser provado por escritura
    • REVISTA CIVEL_9161 

      Villares, Manoel Rodrigues; Bento Pereira Fernandes do Carmo (recorrente); Manoel Francisco Fraga (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-11-17)
      Contrato de administração para construção de obras. Modo de liquidar-se o salário que deve perceber o administrador
    • REVISTA CIVEL_9323_2 

      Não designado; Antonio José Pereira (recorrente); O padre Manoel Moreira da Gama, representante da herança do finado Joaquim Vieira Barros (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1879-07-25)
      1. Embargos de nulidade a sentença exequenda não podem ser opostos depois de concluída a arrematação; 2. No julgamento dos embargos à execução não se pode decidir sobre vícios dos atos judiciais praticados anteriormente à ...
    • REVISTA COMERCIAL_10456 

      Azevedo, Antonio Francisco de; José Fernandes Granja (recorrente); Carneiro & Irmão (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-12)
      Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos – nós e nosso.
    • REVISTA COMERCIAL_10456_2 

      Relator não designado; José Fernandes Granja (recorrente); Carneiro & Irmão (recorridos); Ministros participantes: Francisco Mariani (presidente); Faria; Leal; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
      Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos nós e nosso.