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    • AGRAVO COMERCIAL_1882_07_28 

      Não designado; Antonio José Duarte Lima (agravante); José Mauricio Nunes Garcia (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1882-07-28)
      A letra, posto que revestida de todas as fórmulas legais, não pode como tal ser acionada, se prova-se que quem a assinou como sacador o fez por erro, e só pode ser considerado como fiador ou abonador da obrigação
    • AGRAVO COMERCIAL_1887_08_12 

      Relator não designado; Francisco Schmidt (autor); Joaquim Benjamim Carneiro (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-12)
      A letra de terra é válida ainda mesmo que nela só figurem sacador e aceitante.
    • AGRAVO COMERCIAL_2831 

      Relator não designado; João Rodrigues Pereira Bastos (agravante); Antonio Dias da Silva (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-10-14)
      Nota promissória sujeita à jurisdição comercial, é a letra da terra, aceita por comerciante, e à que falta a assinatura do sacador, que a apresenta em juízo sem transferência de qualquer outro credor
    • AGRAVO COMERCIAL_45 

      Relator não designado; D. Maria Josepha da Conceição Villela (agravante); Luiz Quirino dos Santos (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-20)
      O saque a ordem do próprio sacador, embora não seja endossado, constitui, com as demais condições legais, uma verdadeira letra da terra, na qual podem haver só duas firmas: a do sacador e portador e a do aceitante
    • AGRAVO_126 

      Relator não designado; Joaquim Luiz da Silva Freire (agravante); Antonio Francisco Alves de Brito & Cª (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-18)
      1. Devem ser recebidos sem condenação os embargos fundados em que o pseudo sacador da letra não é própria parte contratante da obrigação que ela enuncia; 2. O direito não reconhece o saque em branco como meio de transferência ...
    • APELACAO COMERCIAL_1505 

      Relator não designado; Souza Breves & Josué (apelante); Dr. Antonio Alvares Abreu e Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
      Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas ...
    • APELACAO COMERCIAL_5195 

      Relator não designado; Os administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & Cª por si e como sucessores de·N. Albanel & Cª Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-28)
      [O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o unico exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores]
    • APELACAO COMERCIAL_5195_2 

      Relator não designado; Administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & C., por si e como sucessores de N. Albanel e C. Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
      O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o único exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores.
    • REVISTA CIVEL_10503 

      Castro, José Antonio de Magalhães; Antonio da Silva Ferreira Junior (recorrente); O Capitão Luiz Pereira de Faria (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-31)
      Questão de nulidade do julgamento proferido por falsa causa. Indenização deferida pelo sacador ao aceitante que pagou a letra que aceitou por favor.
    • REVISTA COMERCIAL_10277 

      Lobato (Visconde de Sabará), João Evangelista de Negreiros Sayão; O Comendador João José Pereira Junior (recorrente); G. Amsinck & Cª (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-23)
      O sacado não pode eximir-se da obrigação de pagar o saque que autorizou, sob o fundamento de que o sacador não lhe há dado solução á obrigações, outras, que para com ele tem contraído. O Supremo Tribunal, apreciando o valor ...
    • REVISTA COMERCIAL_10277_2 

      Não designado; João José Pereira Junior (recorrente); G. Ansinck & Comp. (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-04)
      O sacado pode compensar a obrigação que contrai de pagar o saque que autorizou, com a obrigação do sacador em dar-lhe solução de compromissos para com ele contraídos.
    • REVISTA COMERCIAL_10484 

      Relator não designado; Emmanoel Cresta & Comp. (recorrentes); The New London and Brasilian Bank Limited (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-29)
      A presunção do art. 362 do Cód. Com. não admite prova em contrário. O portador da letra de cambio, protestada, perde todo o direito contra o sacador e endossantes, se, em tempo, lhes não remete certidão do protesto.
    • REVISTA COMERCIAL_10852_2 

      Relator não designado; Domingos José Fernandes Braga (recorrente); Domingos José Luiz de Castro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-02)
      O aceitante de uma letra que é obrigado a pagá-la ao portador da mesma sem poder invocar em sua defesa falta de provisão de fundos por parte do sacador, não está nas mesmas condições em relação a este, segundo direito. A ...
    • [REVISTA COMERCIAL_1874_10_29] 

      Gama, Antonio Pinto Chichorro da; José Pedro Cardoso (autor); Manoel José Duarte & Cª (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1874-10-29)
      O credor que recebe em pagamento uma letra da terra; que por isso dá quitação ao devedor; que mostra confiar na solvabilidade do sacado permitindo que lhe aceite a letra a prazo, quando ela é sacada a vista, e deixa de ...
    • REVISTA COMERCIAL_9092 

      Não designado; O Banco do Brasil (recorrente); O comendador José Gonçalves de Moraes (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-07-07)
      1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, falido, conserva o direito de acionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Inteligência dos arts. 391, 438, ...
    • REVISTA COMERCIAL_9092_2 

      Não designado; O Banco do Brasil (recorrente); O comendador José Gonçalves de Moraes (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-12-14)
      1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, falido, perde o direito de acionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Inteligência dos arts. 391, 438, e ...
    • REVISTA COMERCIAL_9143 

      Silva, Antonio Simões da; O administrador da massa falida de Machado & Redondo (recorrente); José Pereira Branco (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-10-10)
      1. O aceitante da letra de câmbio que não pagou-a no dia do vencimento, por que veio a falir, não pode apresentar-se a massa falida do sacador, exigindo a quota que esta deixou de pagar aos portadores; 2. Da solidariedade ...