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    • AGRAVO COMERCIAL_1878_09_03 

      Relator não designado; Domingos José Cardoso (1º agravante); Os administradores da massa falida de Antonio de Gouveia Osorio & Cª (2º agravantes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-03)
      Os sócios comanditários, ainda que responsáveis solidariamente por praticarem atos de gestão, não estão sujeitos falência, nem se lhes pode atribuir a qualidade de falidos
    • AGRAVO COMERCIAL_1882_10_20 

      Relator não designado; Gemino Manoel Seabra Nunes (agravante); F. A. de Aguiar e Silva & Cª (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-10-20)
      Ainda mesmo provada a dissolução da sociedade mercantil pelo sócio, que se retira com ressalva fornecida pelo sócio remanescente, esta não o exonera da responsabilidade social para com os credores, que expressa ou tacitamente ...
    • APELACAO COMERCIAL_5592 

      Relator não designado; Jorge Raineri (1º apelante); Ramos Varsin & Comp. (2ºs apelantes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
      Mandato. Crédito de domínio – Reconvenção – Alcance da responsabilidade que assume o sócio comanditário por obrigações da firma social a que pertence.
    • FALENCIA DE ERMIDA_1879_10_20 

      Relator não designado; Firmino Ribeiro Ermida (suplicante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-20)
      1. O sócio comanditário, arguido de ter praticado atos gestão social, não se considera incurso na responsabilidade daria do art. 314 do Cód. Com., somente por efeito da declaração judicial de tal responsabilidade no processo ...
    • REVISTA COMERCIAL_9388_2 

      Relator não designado; Manoel Gonçalves Ferreira da Silva, tutor de seus netos (recorrente); Manoel da Silva Santos (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-15)
      A separação de bens, em inventário, para pagamento de dívidas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidária de pagar ao credor que os demandar
    • REVISTA CRIME_2604 

      Castro, Olegário Herculano D'Aquino e; Delfim Ribeiro de Abreu (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-08)
      O estado de insolvência da firma social, cuja falência se decreta, é necessário que seja provado; e nulo é o julgamento que ordena a abertura da falência da firma sob o fundamento de estar insolvável um dos membros dela. ...
    • REVISTA CRIME_2604_2 

      Relator não designado; Delphim Ribeiro de Abreu (recorrente); A Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-03)
      Falência de uma firma social não pode ser decretada sob o fundamento de estar insolvável um dos sócios dela.