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    • APELACAO CRIME_1388 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Dias Portella (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-08-25)
      Crime de ferimentos e ofensas físicas é da alçada do júri, e não do juiz singular. Inteligência dos arts. 19 e 20 da lei de 20 de setembro de 1871
    • APELACAO CRIME_1882_08_25 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Dias Portella (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-08-25)
      Crime de ferimentos e ofensas físicas por imperícia, imprudência ou inobservância de regulamento deve ser processado em sumário de culpa (Inteligência dos arts. 19 e 20 da Lei de 20 de setembro de 1871)
    • APELACAO CRIME_1887_10_25 

      Relator não designado; Theotonio Alexandrino de Carvalho (apelante); Dr. João José de Faria (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-10-25)
      1. Nos delitos por abuso da imprensa, para a responsabilidade criminal do autor, que se obrigou pela publicação do escrito, é essencial na pessoa de tal responsável o conjunto dos requisitos legais exigidos na pessoa do ...
    • APELACAO CRIME_428 

      Relator não designado; Damaso Jacintho de Sá Carvalho (apelante); A Justiça por seu promotor (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-04)
      Peculato - Para que se possa fazer efetiva responsabilidade do empregado por este crime é indispensável que haja prévia tomada de contas e verificação de alcance contra o mesmo empregado
    • APELACAO CRIMINAL_1892_05_11 

      Relator não designado; O Juízo (apelante); Vicente Ferreira de Sonza Cabral (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1892-05-11)
      Irresponsabilidade criminal do indivíduo privado do livre exercício de suas faculdades sensitivas e intelectuais. Inteligência do art. 27 § 4º do Código Penal.
    • PROCESSO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL_1895_08_30 

      Relator não designado; Felicissimo do Espirito Santo e outros (denunciantes); Luiz Alfredo de Amorim e outros (denunciado) (Supremo Tribunal Federal, 1895-08-30)
      Crime de prevaricação definido no art. 207 § 1° do Cód. Pen.- não o cometem os membros da junta apuradora eleitoral por terem tomado votos em separado, em face da respectiva lei estadual de Goyaz, n. 20 de abril de 1895- ...