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    • APELACAO CRIME_1891_11_03 

      Relator não designado; O Juiz de Direito (apelante); Marianno Martins (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-11-03)
      Não é punível o rapto da mulher maior de 17 anos, cometido sem violência, antes de se achar em execução o Cód. Penal vigente.
    • APELACAO_7719 

      Relator não designado; Francisco Antonio dos Santos (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-05)
      Quesitos devem ser claros e discriminados e articular cada um dos fatos criminosos.
    • RECURSO CRIME_1878_04_02 

      Relator não designado; Juiz (recorrente); Lucio Cezar Gomes e outro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-02)
      O rapto não supõe sempre o defloramento. O crime de rapto por violência não se presume, e deve ser provado com o exame da paciente, exame que só pode ser efetuado com consentimento dela. O cúmplice de rapto não está sujeito ...
    • RECURSO CRIME_1895_03_19 

      Campos, Santos; A Justiça (recorrente); O Juiz de Direito (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-25)
      Crime de defloramento. Rapto da vítima por outro que não o deflorador e casamento posterior deste com a raptada. O procedimento oficial contra o raptor não tem lugar ex-vi do art. 275 do Cód. Penal.
    • RECURSO CRIME_1895_03_29_2 

      Relator não designado; A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-29)
      Crime de rapto com defloramento. Procedimento oficial quando tem lugar. Miserabilidade da ofendida como se prova.
    • RECURSO CRIME_1897_08_11 

      Climaco, J.; Joanna Elisa Coelho e o juiz de direito da comarca de Natal (Rio Grande do Norte) (recorrentes); Abdon Ribeiro Dantas (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1897-08-11)
      Crime de rapto por sedução – Desde que não se tem obtido pleno conhecimento dos elementos constitutivos do crime, é julgada improcedente a queixa. Inteligência do art. 270 do Cód. Penal.
    • RECURSO DE HABEAS CORPUS_959 

      Relator não designado; Bacharel Lauro Lopes Villas-Boas, em favor do paciente Sebastião João Longo (recorrente); O Tribunal de Apelação da Bahia (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1897-02-27)
      Habeas corpus. Crime de rapto seguido de defloramento (art. 470 § 2º do Cód. Penal) – 1. Assiste ao pai o direito de dar queixa por sua filha maior de 21 anos. 2. O perdão da ofendida não põe termo ao processo. 3. A falta ...