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    • REVISTA CIVEL_9971 

      Silva, Antonio Simões da; Raimunda, parda, por seu curador (recorrente); João Pereira Espinheira (recorrido) (1883-02-10)
      A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade ...