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    • APELACAO CIVEL_543 

      Relator não designado; R. F. Lears & C. (apelante); A União Federal (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1901-05-01)
      A navegação de cabotagem só é permitida aos navios nacionais. Deve ser apreendida a embarcação estrangeira que nela se empregar. Inteligência dos arts. 138 parágrafo único da Constituição Federal (1), 457 do Cód. Com., 3° ...