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    • AGRAVO COMERCIAL_6818 

      Relator não designado; Paulo Soares (agravante); O juízo da 1ª vara comercial (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-22)
      Depois de declarada a falência, até a qualificação da quebra, que é parte essencial do processo, não pode haver acordo algum do falido com os credores da massa.
    • APELACAO CRIME_1883_02_20 

      Não designado; Manoel José da França (apelante); A justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1883-02-20)
      Não é lícito a promotoria, no libelo acusatório, variar arbitrariamente da qualificação do delito estabelecida pela pronúncia. Irregularidade de quesitos
    • RECURSO COMERCIAL_1980_2 

      Relator não designado; O juiz de direito da 2ª vara comercial da corte (recorrente); M. A. Cerqueira & Comp. (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-15)
      Falência – Os sós fatos de não comparecer o falido para requerer a falência e de não ter escrita nos termos dos arts. 13 e 14 do Código Comercial não autorizam a qualificação da quebra em culposa.
    • RECURSO COMERCIAL_2024 

      Relator não designado; O Juízo (recorrente); Joaquim Velloso de Castro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-02)
      Falência – A qualificação da quebra no art. 801 do Cód. Com. depende de prova da culpa. O estar o copiador em branco não é prova de culpa.
    • RECURSO DE QUALIFICACAO_1876_09_19 

      Relator não designado; O Juízo (recorrente); A Junta Municipal da Côrte (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-09-19)
      Nulidade dos trabalhos da Junta Municipal quando pronunciada prejudica a nulidade arguida da qualificação de paróquia
    • REVISTA CIVEL_9920 

      Não designado; Raymundo de Alcantara Rebello (recorrente); João Victor Gonçalves Campos, Dr. Antonio Joaquim Gomes do Amaral e outros (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1882-09-06)
      Prevalece a regra da alçada nas execuções por custas. Prazo para apresentação dos embargos mandados tomar em apartado - processo em férias divinas dos embargos na execução
    • REVISTA CRIME_2537 

      Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; Matheus Mendonça (recorrente); A justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-30)
      É nulo o julgamento que condena à pena de morte um réu; quando uma das circunstâncias qualificativas do crime não é afirmada unanimemente pelo júri. É substancial que o presidente do júri consulte às partes se dispensam o ...