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    • APELACAO CIVEL_300 

      Relator não designado; O capitão Pedro José Augusto de Lemos. Bacellar (apelante); O juiz de direito da Comarca de Campo Maior (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-11-01)
      1. O pai, removido por dilapidador da administração dos bens dos filhos, não o pode ser, por esse só motivo, da administração das pessoas dos mesmos filhos; 2. A Ord. do liv. 4º tít. 102 § 9º que autoriza a prisão dos ...
    • APELACAO CIVEL_42 

      Relator não designado; Cornelio Bonone Martins Vianna (apelante); Francisco José Bello (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
      Provado que o pai, como tutor nato da filha, recebeu o legado a ela deixado, não pode o marido ulteriormente reclama-lo do testamenteiro
    • APELACAO CIVEL_684 

      Relator não designado; Antonio Martins Bastos (apelante); Os herdeiros do coronel Feliciano Ribeiro de Almeida (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-21)
      Empréstimo de dinheiro com promessa de haver o credor em pagamento bens de raiz não se confunde com contrato de compra e venda ajustado e não realizado; portanto: 1. Não dispensa escritura pública, sendo de taxa superior ...
    • EMBARGOS DE RESTITUICAO IN INTEGRUM_1893_03_13 

      Relator não designado; Herdeiros do Barão de Diamantino (embargantes); Dr. Joao Carlos Pereira Leite (embargados) (Supremo Tribunal Federal, 1893-03-13)
      O pai não é obrigado a prestar contas da administração dos bens de seus filhos. Ao filho cabe a ação competente para haver do pai os prejuízos por danificação ou dissipação dos bens. Inteligência da Ord. L. 1 tít. 62 § 29, ...
    • RELACAO DO RECIFE 

      Relator não designado; [José e Marcellino, representados por seu tutor, o comendador Henrique Bernardes de Oliveira] (Supremo Tribunal de Justiça, 1891-02-06)
      Reconhecimento de filhos naturais por meio de declarações do pai no registro civil de nascimento.
    • REVISTA CIVEL_10717 

      Faria, Joaquim Francisco de; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
      O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
    • REVISTA CIVEL_10717_2 

      Relator não designado; D. Claudina Borges (recorrente); O menor José, representado por seu tutor (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
      O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
    • REVISTA CIVEL_9707 

      Guimarães, Custodio Manoel da Silva; Ernesto Olive, sua mulher e outros (recorrentes); D. Maria Amalia do Amaral Figueiredo (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-15)
      1. O filho não pode reivindicar o prédio vendido pelo pai, cabeça de casal do espólio pro indiviso, senão na parte relativa à meação da mãe falecida; mas, se a venda foi feita para pagamento de dívidas do casal, cessa esse ...