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    • ACAO CIVEL_1883_12_15 

      Relator não designado; João de Annunciação de Oliveira Pantoja (autor); Bento José Garcia (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-15)
      A obrigação de pagar certa quantia. e por uma causa, que incumbe a certo procurador, é acessória do mandato expresso na respectiva procuração; e revogá-lo este, cessa aquela.
    • ACAO DE DANO_1876_05_27 

      Relator não designado; José Marques d'Oliveira e sua mulher (apelantes); Antonio Joaquim do Nascimento e Manoel Barbosa de Menezes e suas mulheres (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-27)
      1. O co-senhor de terrenos pro indiviso, em que não há limites certos e conhecidos, que faz benfeitorias sem oposição alguma dos demais co-senhores, passado, ano e dia, estabelece em seu favor a presunção de que estava de ...
    • ACAO DE LIBELO_1876_07_20 

      Relator não designado; Dr. João Salomé Queiroga (autor); Diniz Tameirão Pinto e Diniz Antonio de Oliveira Pinto (réus) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-20)
      1. A falta de escritura pública, quando o pedido excede a taxa da lei, supre-se com o documento do réu; 2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no libelo estão em poder do réu não dá-se absolvição da Instância; ...
    • ACAO DE REPETICAO DO INDEBITO 

      Montenegro; A Companhia Nacional de Forjas e Estaleiros (autora); O Conde Sebastião de Pinho (réu) (Supremo Tribunal Federal, 1892-12-16)
    • ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1897_03_19 

      Montenegro; Henry Lowndes (conde de Leopoldina) (autor); Banco da República do Brasil e a Empresa Industrial de Melhoramentos do Brasil, síndicos da falência do autor (réus) (Supremo Tribunal Federal, 1897-03-19)
      Ilegitimidade de ação rescisória para anulação de sentença declaratória de falência fundada em impontualidade de pagamento de letras, que tendo motivado um arresto preventivo da competente ação decendiária, foi posteriormente ...
    • ACAO ORDINARIA_1873_10_06 

      Relator não designado; Joaquim Coelho Fragoso (autor); Massa falida de Marques, Barros & C (ré) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-06)
      1. Dita remessa constitui a provisão de fundos; 2. Pelo aceite o sacado é o devedor principal, pessoal e direto, e o sacador, seu garante; e aí resulta que: (a) Não pode o sacador dispor da provisão, ainda falindo o ...
    • ACAO ORDINARIA_1873_11_06 

      Relator não designado; José Maria Palmeira (autor); Administradores da massa falida de Marques, Barros & C. (réus) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-06)
      1. As letras são uma simulação de que seus autores se não podem aproveitar em prejuízo dos credores, quer tenha havido fraude, quer negligencia; 2. Os 15% não foram pagos por fiador, e assim não tem aplicação o disposto ...
    • ACAO SUMARIA_1890_05_20 

      Relator não designado; Prudencio Umbelino de Godoy (autor); Antonio Francisco de Oliveira (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-20)
      A ação que compete ao garante de letra da terra, ainda de menos de 500$000, é a de assinação de dez dias. Pagamento de dívida a câmaras municipais feito aos respectivos presidentes é nulo.
    • AGRAVO CIVEL_130 

      Relator não designado; Maria Rosa dos Prazeres (agravante); Joaquim da Costa Ferreira Mondego (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-15)
      Não se pode efetuar compensação de dívida liquida com outra que é ilíquida
    • AGRAVO CIVEL_1503 

      Relator não designado; Antonio José de Oliveira Campos (agravante); Dr. Leandro Bezerra Monteiro, tutor do menor Bento José de Carvalho (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-04-04)
      O tutor que, no prazo assinado, não recolhe ao cofre o alcance verificado está sujeito à prisão
    • AGRAVO CIVEL_1605 

      Relator não designado; O Banco Predial (agravante); José Pinto da Costa (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-13)
      Não tem lugar agravo de despacho que não manda proceder a embargo ou arresto
    • AGRAVO CIVEL_1875_04_30 

      Relator não designado; Pedro Pinto da Silva (agravante); Flaviano José Xavier da Rocha (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-04-30)
      Fiança as custas não presta o autor presente vencido, não obstante estar a prisão até pagamento abolida pelo novo regimento delas
    • AGRAVO CIVEL_1886_10_12 

      Relator não designado; Os herdeiros do Barão de Montemór (agravantes); Juízo (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-12)
      Compete no juiz municipal proferir despacho sobre o julgamento do cálculo das contas para pagamento dos impostos provinciais, provenientes de legados, posto que excedam de 500§000.
    • AGRAVO CIVEL_1893_10_04_5 

      Miranda; Antonio da Costa Moraes (agravante); D. Florinda Fernandes e o Dr. José Antonio de Almeida Pernambuco (agravados) (Supremo Tribunal Federal, 1893-10-04)
      Modo de regular a alçada nas notificações para pagamento de aluguéis de prédios a se vencerem.
    • AGRAVO CIVEL_202 

      Relator não designado; O procurador da República no Estado do Pará (agravante); O juiz federal no mesmo Estado (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1897-07-21)
      Não é caso de agravo o despacho do juiz indeferindo a petição do procurador seccional, que se julga com direito de receber custas por atos judiciais a que assistiu e que lhe foram contadas para serem pagas em selos. O ...
    • AGRAVO CIVEL_3354 

      Relator não designado; Antonio Ferreira Pinto Braga (agravante); Verissimo Pinto Barboza (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-09-22)
      Depositário que não entrega o depósito está sujeito à prisão de conformidade com a Ord. liv. 4º tít. 76 § 5º, que se acha em vigor
    • AGRAVO CIVEL_481 

      Relator não designado; Ignacio Dias de Arruda (agravante); Bernardo Holl (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-21)
      Os juros estipulados, já vencidos, quando pedidos com o capital, se computam para regular a alçada para julgamento.
    • AGRAVO COMERCIAL_1210 

      Relator não designado; Manoel Joaquim Cascão (agravante); O Banco do Brasil (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-30)
      O condômino que consente na hipoteca integral do imóvel não fica sujeito, como co-réu debendi, a que o preço do mesmo imóvel seja precipuamente destinado ao pagamento da dívida hipotecária
    • AGRAVO COMERCIAL_1817 

      Relator não designado; O bacharel Jeronymo Francisco Ribeiro (agravante); O comendador Antonio Joaquim Soares (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-25)
      Não se dá novação na obrigação contraída por letras, pelo fato de se passar uma escritura em que se estipulam garantias para o pagamento das mesmas
    • AGRAVO COMERCIAL_1872_01_11 

      Relator não designado; Laurindo José de Oliveira e outro (agravantes); Antonio Lopes Ferreira, por seus representantes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-01-11)
      A conta corrente, aceita por comerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é título hábil para requerer-se a abertura da falência do negociante que tem cessado seus pagamentos