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    • RECURSO CRIME_1874_05_09 

      Relator não designado; Padre José Henrique Felix da Cruz Dacia (recorrente); O Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-09)
      1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de ...