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    • AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO_1878_08_16 

      Relator não designado; Manoel Ribeiro dos Santos (agravante); O juiz de direito de Maracás (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-16)
      O juiz pode pronunciar a quaisquer indivíduos contra os quais resultem veementes indícios de criminalidade no correr de um sumário, ainda quando não tenham sido eles incluídos na queixa, dada pelo promotor público, em razão ...
    • APELACAO CRIME_1223 

      Relator não designado; Benedicto, escravo (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-09-20)
      A pena de galés temporária imposta a escravo não é substituída pela de prisão com trabalho, nos termos do art.·311 do Cód. Criminal. A falta de observância do art. 341 do Reg. n. 120, quanto á junção do recibo da cópia do ...
    • APELACAO CRIME_1388 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Dias Portella (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-08-25)
      Crime de ferimentos e ofensas físicas é da alçada do júri, e não do juiz singular. Inteligência dos arts. 19 e 20 da lei de 20 de setembro de 1871
    • APELACAO CRIME_1576 

      Relator não designado; A justiça, por seu promotor (primeiro apelante); Narciso Antonio de Barros ou Antonio Narciso de Barros (segundo apelante); Pedro Celestino de Campos Azevedo, Joaquim José de Sant'Anna e a justiça (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-05)
      Constitui nulidade: Serem feitos os quesitos englobadamente, sobre fatos diversos: ferimentos e morte deles resultante
    • APELACAO CRIME_1878_09_17 

      Relator não designado; O juiz (apelante); Benedicto (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-17)
      Interpretação dos arts. 81 e 82 da lei de 3 de dezembro de 1841; 1. O juiz de direito que apelou da decisão do juri, por ter sido aplicada a pena de morte ou galés perpétuas, não fica impedido para a presidência do 2º ...
    • APELACAO CRIME_1880_07_09 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); Marcellino dos Santos Maciel (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-09)
      Juiz de direito não pode, conhecendo do recurso de pronúncia do réu como incurso nas penas do art. 205 do Código criminal, absolver o mesmo réu sob fundamento de haver cometido o crime violentado por medo irresistível: é ...
    • APELACAO CRIME_1881_05_27 

      Relator não designado; João Ribeiro Lemos (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-27)
      Aplicação da pena quando o quesito sobre o fato principal é respondido por simples maioria. Inteligência dos art. 222 e 223 do Cód. Crim.
    • APELACAO CRIME_1882_04_29 

      Relator não designado; Manoel Domingues Pereira e José Antonio de Andrade (apelantes); A justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-04-29)
      Não é admissível a defesa do réu estribada no art. 19 da Lei n. 2033 de 1871, quando foi ele pronunciado no art. 201 do Cód. Crim., e nessa conformidade formulado o libelo. Por isso deve-se impor a pena do art. 201, posto ...
    • APELACAO CRIME_1882_08_25 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Dias Portella (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-08-25)
      Crime de ferimentos e ofensas físicas por imperícia, imprudência ou inobservância de regulamento deve ser processado em sumário de culpa (Inteligência dos arts. 19 e 20 da Lei de 20 de setembro de 1871)
    • APELACAO CRIME_1884_07_01 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Ambrosio (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-01)
      Decidindo o júri que o ferimento é leve, e não grave; dando assim, lugar á perempção da ação, pode ter lugar a apelação ex-officio, pelo juiz de direito, sob o fundamento de haver o júri proferido decisão sobre ponto ...
    • APELACAO CRIME_601 

      Relator não designado; O juízo (apelante); Thomé, Prudencio e Ignacio, escravos de Antonio de Souza Faria (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-03-28)
      1. Revista dá-se da decisão da relação que manda submeter a causa a novo júri e por nulidade do primeiro julgamento; 2. Constitui nulidade de julgamento o não ter o júri respondido ao quesito de cumplicidade, tendo-o por ...
    • APELACAO CRIME_840 

      Relator não designado; José Polycarpo (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-12-10)
      1. Não há nulidade em não ter sido citado, para se ver processar, o réu de ofensas físicas, graves, que se acha ausente; 2. O recibo do libelo assinado pelo advogado do réu, não induz nulidade, desde que o escrivão certifica ...
    • APELACAO CRIMINAL_1879_07_18 

      Relator não designado; O juiz de direito de Campina Grande (apelante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-18)
      Não se achando provada a condição miserável do ofendido deve ser julgada perempta a ação da justiça contra o réu condenado nas penas do art. 201, não podendo o juiz invocar o seu próprio testemunho sobre a existência daquela ...
    • APELACAO_657 

      Relator não designado; O Dr. Juiz de Direito do Mar de Espanha (apelante); Antonio José Luciano (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-03)
      Nulidade do julgamento pela irregularidade dos quesitos, e incongruência das respostas do júri
    • HABEAS CORPUS_1882_03_31 

      Relator não designado; Mathias José Vieira (requerente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-31)
      Habeas corpus concedido ao réu preso por crime de ferimentos graves
    • PROCESSO CRIME_1893_03_08 

      Relator não designado; Egydio Carlos Pereira (querelante); Camillo Roberto Pimentel e filhos (querelados) (Supremo Tribunal Federal, 1893-03-08)
      Condições para que a ofensa física seja punível como delicio. Inteligência do art. 303 do Cód. Penal. Curador a menores.
    • RECURSO CRIME_1882_02_03 

      Relator não designado; O juízo (recorrente); José de Oliveira (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-02-03)
      Processo e capitulação do crime de ferimentos graves por imprudência
    • REVISTA CIVEL_9730 

      Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; Antonio Manoel Alves do Rego (recorrente); Manoel Barboza da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-11-05)
      A ação cível de indenização do dano ex delito pode ser proposta pendendo ainda de decisão a respectiva ação criminal, e há injustiça notória em julgar o contrário sob os incongruentes fundamentos de que a jurisdição está ...
    • REVISTA CIVEL_9730_2 

      Relator não designado; Antonio Manoel Alves do Rego (recorrente); Manoel Barboza da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-09-05)
      A satisfação do dano pode ser pedida por ação civil independentemente da condenação do delinquente em juízo criminal
    • REVISTA CRIME_2410 

      Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; A justiça (recorrente); Antonio José Teixeira (vulgo Corrêa) (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-12-14)
      A relação, conhecendo da apelação interposta pelo réu da sentença que o condenou no médio das penas do crime em que foi julgado incurso, pratica injustiça notória e nulidade manifesta se não reforma a sentença para condenar ...