Now showing items 1-1 of 1

    • RECURSO EXTRAORDINARIO_119 

      Relator não designado; O abade do Mosteiro de S. Bento do Estado da Parahyba do Norte (recorrente); Simplicio Hygino de Hollanda Caldas e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1897-08-07)
      As corporações religiosas podem livremente administrar e dispor dos seus patrimônios, sem quaisquer interferências do Governo, por estar revogada em todo seu contexto a lei de 9 de dezembro de 1830 ex vi do art. 72 § 3° ...