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    • RECURSO EXTRAORDINARIO_350 

      Relator não designado; O Bacharel Guido Gomes de Souza (recorrente); o Estado do Amazonas (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1905-04-13)
      Demissão ilegal de um funcionário vitalício ilegalmente nomeado para aquele cargo. Cabe recurso extraordinário de sentença embargável proferida pelos Tribunais dos Estados em última instancia.