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    • EXECUCAO DE SENTENCA COMERCIAL_1899_07_21 

      Relator não designado; N. S. Paulsen (exequente); M. M. da Nova (executado) (Supremo Tribunal Federal, 1899-07-21)
      A regulação e repartição da avaria grossa, não havendo compromisso arbitral, só pode ser pedida por meio de ação competente, e não em processo sumaríssimo de arbitramento e consequente homologação.