Relator não designado; D. Eufrosina Maria da Gloria (agravante); Luiza, por seu curador (agravada)(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-02-08)
Deve ser recebida, e em alguns casos nos efeitos regulares, a apelação da sentença proferida em causa em que o escravo pede ser declarado livre, por se o não ter matriculado