Now showing items 1-14 of 14

    • AGRAVO CIVEL_2352 

      Relator não designado; A Venerável Ordem 3ª do Senhor Bom Jesus do Calvário e Via-Sacra (agravante); D. Elisiaria Maria de Freitas Guimarães (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-11-12)
      É recebida nos efeitos regulares a apelação da sentença que despreza os embargos do inventariante opostos à uma notificação, que corre em auto apartado do inventário
    • AGRAVO CIVEL_2664 

      Relator não designado; A administração da Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia da Candelária (agravante); Sebastião Pereira de Siqueira (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-01)
      O legatário não pode exigir do testamenteiro o legado que lhe foi conferido no testamento, dentro do prazo que àquele foi concedido pelo testador, para cumprimento do testamento
    • REVISTA CIVEL_10125 

      Monteiro, Manoel Felippe; Dr. Zeferino Nery Pereira da Cruz e sua mulher (recorrentes); Roxo Lemos & Cª e outro (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1884-02-20)
      Na ação movida para pagamento de dívida do de cujus não cabe condenar este ou aquele legatário a título universal, mas ao respectivo espólio, que é o devedor
    • REVISTA CIVEL_11154 

      Antonio Fernandes dos Santos, na qualidade de testamenteiro e inventariante do finado Custodio José Gomes (recorrentes); O comendador Joaquim Leite de Castro, sua mulher e outros (recorridos); João Antonio de Araujo Freitas Henriques (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-21)
      Questão de falsidade e nulidade de testamento. É nula a ação de nulidade de testamento, para a qual não são citados todos legatários.
    • REVISTA CIVEL_8750 

      Barão de Montserrate; Joaquim de Azevedo Villarouca e Mathias de Azevedo Villarouca (recorrentes); Manoel de Azevedo Andrade (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-29)
      O testamenteiro e legatário não tem direito a vintena, ainda que renuncie o legado, e máxime se fez a renúncia depois da aceitação da testamentaria
    • REVISTA CIVEL_9039 

      Albuquerque, Francisco Maria de Freitas e; Dr. José Caetano dos Santos, testamenteiro e inventariante do finado Geraldo José da Cunha (recorrente); D. Rosa Alves da Cunha e outras (recorridas) (Supremo Tribunal Federal, 1877-04-18)
      Ao legatário de quantia certa é o testamenteiro obrigado a pagar os juros da lei, da litis contestação em diante
    • REVISTA CIVEL_9169 

      Guimarães, Custodio Manoel da Silva; Jose Innocencio de Andrade Vasconcellos (recorrente); Eugenio José do Nascimento (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-12-17)
      1. O legatário de cousa certa e determinada tem o direito de pedir o respectivo valor ao testamenteiro, se este, por não empregar as necessárias diligências, foi parte para que a cousa passasse ao poder de terceiro; 2. ...
    • REVISTA CIVEL_9442 

      Coito, João Lopes da Silva; José Maria Xavier e sua mulher (recorrente); Quintiliano Caetano de Fraga, João José da Cunha e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-02)
      Da acumulação das ações de nulidade e rescisão - Contrato celebrado com menor que por meio de uma certidão falsa, de idade obteve carta de suplemento - Da lesão nos contratos
    • REVISTA CIVEL_9537 

      Camara, José Mattoso de Andrade; Manoel José da Silva Santos (recorrente); Dr. José Monteiro da Silva e D. Josepha Narcisa Monteiro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-06)
      Ao testamenteiro contemplado como legatário em uma verba do testamento, com a única condição (que realizou-se) de aceitar a testamentaria, não se pode dar vintena
    • REVISTA CIVEL_9747 

      Lisboa, José Baptista de; José por seu curador (recorrente); Pacífico da Silva Diniz (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1881-08-20)
      O legatário dos serviços do escravo não pode transferi-los a terceiros, por título de venda
    • REVISTA CIVEL_9747_2 

      Não designado; José, por seu curador (recorrente); Pacifico da Silva Diniz (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1882-09-26)
      O legatário do serviço dos escravos não pode transferi-lo a terceiro, por título de venda
    • REVISTA CIVEL_9953 

      Castro, José Antonio de Magalhães; D. Amelia Guilhermina do Espirito Santo (recorrente); José Gonçalves Nogueira (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1883-02-10)
      1. Ao escrivão dos órfãos não é lícito adquirir por compra, em leilão, bens eventualmente pertencentes a escravas menores; 2. O legatário do imóvel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador Ihe facultava ...
    • REVISTA CIVEL_9953_2 

      Não designado; D. Amelia Guilhermina do Espirito Santo (recorrente); José Gonçalves Nogueira (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1884-02-24)
      Ao escrivão dos órfãos não é lícito adquirir, por compra em leilão, bens eventualmente pertencentes a escravos menores. O legatário do imóvel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador lhe facultava, ou ...
    • REVISTA_8298 

      A Veneravel Ordem 3ª do Senhor Bom Jesus do Calvario (recorrente); Lourenço Teixeira Borges (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-12)
      1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.