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    • AGRAVO CIVEL DE PETICAO_1877_08_07 

      Relator não designado; D. Maria Joaquina Ferreira da Cunha (agravante); Miguel José da Costa Meira (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-08-07)
      O juízo da provedoria é o competente para nele demandarem-se os legados
    • AGRAVO CIVEL_2664 

      Relator não designado; A administração da Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia da Candelária (agravante); Sebastião Pereira de Siqueira (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-06-01)
      O legatário não pode exigir do testamenteiro o legado que lhe foi conferido no testamento, dentro do prazo que àquele foi concedido pelo testador, para cumprimento do testamento
    • AGRAVO DE PETICAO_1875_11_16 

      Relator não designado; Antonio Moreira da Silva Guerra (agravante); Manoel Domingues da Silva e outros (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-16)
      Competência de juízo para a propositura da ação em que o fideicomissário pede o legado, que julga caber-lhe, apesar de ter o fiduciário morrido primeiro que o testador
    • [AGRAVO_1886_05_14] 

      Relator não designado; Francisco Antonio de Oliveira e outros (agravantes); Henry Fortes & Cª (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-14)
      A cessão de um legado, consistente em apólices da dívida pública, e feita para garantir uma dívida proveniente de transações mercantis, só pode ser demandada por via de ação comercial, porque a jurisdição dos juízes do ...
    • APELACAO CIVEL_42 

      Relator não designado; Cornelio Bonone Martins Vianna (apelante); Francisco José Bello (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
      Provado que o pai, como tutor nato da filha, recebeu o legado a ela deixado, não pode o marido ulteriormente reclama-lo do testamenteiro
    • REVISTA CIVEL_10027 

      Graça (Barão de Aracati), José Pereira da; A irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia do mesmo nome (recorrente); Administracão da irmandade do Santíssimo Sacramento da igreja de Nossa Senhora da Candelária (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-11)
      Inteligência de uma verba testamentaria. As irmandades só podem nomear procuradores em instrumentos particulares, quando nos seus compromissos, devidamente aprovados, se compreende essa faculdade. Nulidade do processo em ...
    • REVISTA CIVEL_10027_3 

      Relator não designado; Irmandade do S. Sacramento da freguesia da antiga Sé (recorrente); Irmandade do S. Sacramento da Igreja Paroquial de N. S. da Candelária (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-02)
      O defeito ou vício da procuração não importa nulidade, quando as partes não têm reclamado em tempo. Inteligência de uma verba testamentaria
    • REVISTA CIVEL_11078_2 

      O Barão da Vila do Conde (recorrente); Antonio Ribeiro da Cunha (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-04-25)
      Questão de depósito e guarda do legado enquanto pende litígio sobre o modo de execução da respectiva verba testamentária. Legado deixado com a condição se casar.
    • REVISTA CIVEL_6830 

      Relator não designado; Tristão Antunes de Alencar e outros (recorrentes); Fazenda Provincial do Ceará (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1866-07-31)
      A doação mortis causa não pode ser equiparada a legado, e o respetivo instrumento deve ser assignado por 5 testemunhas
    • REVISTA CIVEL_7707 

      Relator não designado; Junta administrativa da Santa Casa da Misericordia da cidade do recife, e o Visconde de Suassuna (recorrentes e recorridos simultaneamente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-12-15)
      O herdeiro, que contrata com o legatário a cessão da execução movida, para haver de todos os herdeiros a importância do legado, não pode eximir-se do cumprimento da obrigação pessoal que contraiu, alegando por si só, e sem ...
    • REVISTA CIVEL_8644 

      Silva, Antonio Simões da; D. Marianna Amelia da Veiga Barbuda e outros (recorrentes); Maria Rodrigues Lyra da Silva (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-12)
      1. O testamenteiro, remisso em entregar o legado, consistente em dinheiro, só é obrigado a pagar os juros da mora a contar da contestação da lide; 2. O legado não se entrega sem o prévio pagamento da decima, o qual se faz ...
    • REVISTA CIVEL_8750_2 

      Relator não designado; Joaquim de Azevedo Villarouca e outros (recorrentes); Manoel de Azevedo Andrade (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-06)
      1. O testamenteiro, por ser também legatário, não está inibido de receber a vintena, se renuncia o legado; 2. Juiz substituto não tem competência para arbitrar vintena ao testamenteiro
    • REVISTA CIVEL_8827 

      Pinto, Antonio da Costa; Pedro Chermont de Miranda (recorrente); Manoel Gonçalves da Cunha Meninéa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-18)
      1. A conciliação não se tendo efetuado com o marido, é nulo o processo por que para ela não foi também citada a mulher?; 2. O legado com a condição de reivindicar-se uma propriedade, que não a legada, caduca se o legatário ...
    • REVISTA CIVEL_9516 

      Pinto, Antonio da Costa; João Nepomuceno da Silva Freire (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-29)
      A cláusula de usufruto por tempo certo estatuída com relação ao legado, não pode ser alterada ainda que o usufrutuário seja o mesmo legatário da propriedade
    • REVISTA_8503 

      Relator não designado; D. Hortencia Anna Alves Ferreira (recorrente); José Melchiades Bezerra da Silva Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-03)
      Quando se pode inferir, com justo fundamento, que a intenção do testador era deixar o legado a Pedro e não a Paulo, nomeado no testamento, o legado deve ser entregue a àquele e não a este