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    • REVISTA CIVEL_8592 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); D. Maria Bernardina de Jesus (recorrente); João Candido Ferreira (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-12-05)
      A sentença, dada contra o devedor, poderá ser executada contra o fiador do juízo, mas nunca contra o fiador e principal pagador do contrato, o qual é de mister que seja previamente ouvido e condenado
    • REVISTA CIVEL_8799 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Fortunato Pereira de Araujo (recorrentes); Joaquim José Ramalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-13)
      Não pode subsistir o arresto, se não prova-se contra o arrestado, no tríduo, os requisitos da lei: da prova ulterior dada em outro arresto não pode conhecer o Tribunal para o efeito de julgar subsistente o 1º arresto
    • REVISTA CIVEL_8814 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Domingos José Machado Vianna e outros (recorrentes); Antonio Martins da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-09)
      A sentença não pode ser reformada pelo Juiz ad quem na parte em que dela se não apelou
    • REVISTA CIVEL_8872 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Manoel Alves Ferreira (recorrente); Francisco Fernandes Bandeira e sua mulher (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-10)
      1. Embargos de terceiro, recebidos em apartado, devem ser processados no traslado completo dos autos; 2. É nulo o julgamento em que intervêm no 2º acordão juiz que não funcionou no 1º, e além disso jurou suspeição; 3. ...
    • REVISTA CIVEL_8902 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); A Fazenda Nacional (recorrente); Hyppolito José Pinto (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-23)
      O contrato celebrado com o chefe de uma repartição pública, posto que desaprovado pelo Ministro, se não é essa desaprovação comunicada oficialmente a parte, produz seus devidos efeitos
    • REVISTA CIVEL_8916 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Henriqueta Nolding Gietz (recorrente); Carlos Augusto Pfaltzgraff (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-02)
      1. A falta de conciliação motiva a nulidade dos atos subsequentes ao arresto, e não do próprio arresto; 2. Acordão que, assim, decide não é definitivo; 3. É permitido o embargo das duas terças partes dos bens da viúva ...
    • REVISTA CIVEL_8992 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Luiz Antonio da Silva Guimarães (recorrente); José Antonio Ferreira e José Augusto de Souza Meneses por cabeça de suas mulheres (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-15)
      1. A exceção rei judicatae não pode ser julgada, sem previa discussão ordinária; 2. Ação rescisória não tem lugar, depois de haver o Supremo Tribunal de Justiça negado a revisão da causa; 3. A exceção rei judicatae é meio ...
    • REVISTA CRIME_2242 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); Manoel Ignacio Cavalcanti de Lacerda (Barão de Pirapama) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-18)
      Fatos que não constituem nulidade do julgamento perante o juri
    • REVISTA CRIME_2257 

      Lacerda, Manoel Ignacio Cavalcanti de (Barão de Pirapama); A Justiça (recorrente); João Antonio Pinto de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-26)
      1. Não é nulidade do julgamento perante o juri a declaração de vencido-feita por um dos membros do conselho de sentença, sob sua assinatura; 2. É advertido o promotor que alega, sem provar, suborno dos jurados; e bem assim ...