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    • APELACAO COMERCIAL_1503 

      Relator não designado; L. Daniel & Comp. (apelantes); Eleutherio Pereira Pinto (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1909-08-27)
      A responsabilidade de uma firma comercial pode ser, em dadas condições, determinada por dívida do gerente solidário, contraída em seu nome individual.