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    • APELACAO CRIMINAL_1894_05_24 

      Colin, A.; Justiça (apelante); Raymundo Pereira de Araujo (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1894-05-24)
      É nulo o julgamento em que se admite que o procurador do ofendido que não denunciou, nem promoveu a formação da culpa acuse perante o júri. Inteligência do art. 408 do Código Penal.