Relator não designado; Ignacio Teixeira de Carvalho (agravante); Candido da Rocha Campos (agravado)(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-30)
Competencia do juiz de paz, em virtude do decreto de 15 de Março de 1879, para conhecer das questões de contractos de fornecimento de materiaes para obras destinadas á fins agrícolas.