Relator não designado; Ignacio Rodrigues da Costa (recorrente); Arlindo Machado da Costa e outros (recorridos)(Supremo Tribunal Federal, 1897-09-11)
Não é caso de recurso extraordinário a decisão que, interpretando a Ord. do liv. 4° tít. 96 § 19 e mais disposições em vigor, julga nula uma partilha por irregularidades que a viciam. Inteligência do art. 59, n. 3, § 1°, ...