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    • RECURSO ELEITORAL_1881_04_22 

      Não designado; Maxianno Heliodoro da Penha Filho (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-04-22)
      ldade de 25 anos completos é de mister para ser-se alistado eleitor.
    • RECURSO ELEITORAL_1884_02_22 

      Relator não designado; Antonio Teixeira Osorio (recorrente); Juiz de direito da comarca de Penedo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-02-22)
      Prova de idade para o alistamento eleitoral – tempo em que pode ser produzida
    • RECURSO ELEITORAL_1884_02_27_3 

      Relator não designado; Amado Joaquim da Silva (recorrente); Pedro Marques Furtado (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-02-27)
      Talões do pagamento do imposto geral ou provincial, dos exercícios de 1872 e 1873, na importância de 125$000, e de 1882 a 1883 e de 1883 a 1884; não tendo-se juntado os de 1881 a 1882, não bastão para poder ser o cidadão ...
    • RECURSO ELEITORAL_2233 

      Relator não designado; Antonio Alexandre de Miranda (recorrente); Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-01-16)
      A carta da naturalização de cidadão brasileiro apresentada pelo alistando, prova que ele é maior de 21 anos e, portanto, tem a idade legal para ser alistado eleitor
    • RECURSO ELEITORAL_2304 

      Relator não designado; Benedicto Antonio dos Santos Garcia (recorrente); Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-01-29)
      Certidão de casamento, qualquer que seja a época da celebração do mesmo, não faz prova da idade como requisito da capacidade eleitoral
    • RECURSO ELEITORAL_2326 

      Relator não designado; José Antonio de Souza Braga (recorrente); Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-02-01)
      Imposto pago pela mulher comerciante não habilita o marido a ser alistado como eleitor. Carta de naturalização não está compreendida no art. 26 § 1 n. 1 do Reg. de 13 de agosto de 1881. Não tem força probante em juízo a ...
    • RECURSO ELEITORAL_3998 

      Relator não designado; Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); João Antonio Lamim (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
      O cidadão alistado eleitor, e que provou a idade legal com atestados sob juramento firmados pelo pároco ou qualquer autoridade civil, não pode ser desalistado desde que o recurso, sob esse fundamento, não é acompanhado com ...
    • RECURSO ELEITORAL_4000 

      Relator não designado; Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); João Gualberto de Almeida (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
      À cerca da prova de idade o tribunal só apura a questão na hipótese de ter o juiz do alistamento ordenado a respectiva prova por duvidar da alegação do alistando.
    • RECURSO ELEITORAL_4065 

      Relator não designado; Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Joaquim Monteiro Pinto (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-20)
      Exigindo o juiz do alistamento a prova de idade, não satisfaz o alistando esse requisito com simples atestados, que não substituem neste caso a certidão de batismo. A prova do domicílio deve ser feita nos termos do art. ...
    • RECURSO ELEITORAL_472 

      Relator não designado; Pedro Antonio da Silva (recorrente); José Cyrillo Castex (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-12-05)
      O cidadão maior de 21 anos, reunindo as demais condições legais, deve ser alistado na revisão atual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões ...