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    • APELACAO CIVIL_1899_12_07 

      Relator não designado; Honorio Hermeto Carneiro Leão de Barros e outros (apelantes); D. Maria Januaria de Barros Nabuco de Araujo (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1899-12-07)
      Por morte dos pais, não vêm á colação os alimentos dados aos filhos, contanto que não excedam a condição e posses dos pais. Quantias dadas mensalmente para subsistência de filhos não podem ser consideradas adiantamento de ...