Relator não designado; Honorio Hermeto Carneiro Leão de Barros e outros (apelantes); D. Maria Januaria de Barros Nabuco de Araujo (apelada)(Supremo Tribunal Federal, 1899-12-07)
Por morte dos pais, não vêm á colação os alimentos dados aos filhos, contanto que não excedam a condição e posses dos pais. Quantias dadas mensalmente para subsistência de filhos não podem ser consideradas adiantamento de ...