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    • HABEAS CORPUS_1892_04_02 

      Relator não designado; Antonio da Silva Monteiro (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1892-04-02)
      Habeas Corpus - Não tem lugar quando está o paciente pronunciado, embora tenha sido retardado o seu julgamento no tribunal competente.
    • HABEAS CORPUS_1892_04_05 

      Relator não designado; Dr. Daniel Alves de Queiroz Lima (impetrante); Emygdio Vieira de Carvalho e outros (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1892-04-05)
      Informações por telegrama. É legal a ordem de prisão quando é notória a sua regular expedição.
    • HABEAS CORPUS_1893_12_20 

      Relator não designado; Bacharéis Elias Firmino de Souza Martins, Julio Lustosa do Amaral e outros (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1893-12-20)
      Habeas corpus – É um recurso e como tal deve ser sempre legitimamente provocado de juiz inferior para superior em razão do gravame sofrido. Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer de recurso de habeas corpus quando é ...
    • HABEAS CORPUS_1894_04_28 

      Oliveira, Napoleão de; Francisco Ferreira da Silva (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1894-04-28)
      HABEAS CORPUS – Requisitos essenciais para sua concessão.
    • HABEAS CORPUS_407 

      Relator não designado; Bacharel Manoel da Motta Monteiro Lopes (impetrante); Marcolino Celestino Vieira (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1893-08-09)
      Habeas corpus preventivo fica prejudicado quando, no dia marcado para apresentação do paciente, não comparece ele, ou seu advogado.
    • RECURSO DE HABEAS CORPUS_1893_06_03 

      Relator não designado; Jacintho Gonçalves (recorrente); O Tribunal da Relação do Estado de Santa Catharina (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-06-03)
      Habeas corpus.- Sendo militar o paciente, a sua apresentação ao Supremo Tribunal Federal deve ser requisitada por intermédio do ministro da guerra.