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    • APELACAO CIVEL_10171 

      Domingues Silva; Sára, por seu curador (recorrente); Dr. Josê Candido da Silva França (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-31)
      É admissível a ação de liberdade proposta em favor do escravo fugido. O escravo doado por ocasião de casamento, pode ulteriormente ser alforriado em testamento pelo doador, seu primitivo senhor
    • APELACAO CIVEL_719 

      Relator não designado; Domingos Gomes Crespo (apelante); Barbara, por seu curador (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-04-01)
      Não se entende ser pecúlio o dinheiro que por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se
    • APELACAO CRIME_1883_10_02 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); Antonio Lunga dos Santos (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-02)
      Nulidades do julgamento perante o júri: 1º por irregularidade de um quesito, cuja resposta, pela afirmativa ou negativa, não pode aliás influir na decisão, 2º por não constar do termo de comparecimento das testemunhas que ...
    • APELACAO CRIME_9_2 

      Relator não designado; Manoel Basilio José d’Assis (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-21)
      Julgamento, em que se condena o réu as penas da 1.ª parte do art. 125 do Cod. Crim., é nulo, desde que se tiver omitido, em conformidade com o libelo, onde deixou ela de ser articulado, quesito sobre a circunstância da ...
    • ARRESTO_1891_04_17 

      Relator não designado; Dr. Affonso Moreira de Loyola Barata (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1891-04-17)
      Arresto ou embargo só se concede na existência dos três requisitos seguintes: 1. mudança de estado; 2. certeza de dívida; 3. suspeita de fuga.
    • HABEAS CORPUS_1876_02_01 

      Relator não designado; João, africano, representado por seu curador (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-01)
      Não sofre constrangimento ilegal o escravo, que, depositado para tratar de sua liberdade, é preso por suspeita de fuga
    • HABEAS CORPUS_1876_04_11 

      Relator não designado; José, escravo do tenente-coronel Manoel José Diniz (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-04-11)
      Escravo que por vir tratar de sua liberdade em um foro diferente do do domicilio de seu senhor, é detido em custodia como fugido, não tem direito a ser solto por habeas-corpus, pois tal despacho não tem apoio na lei; ...
    • PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1877_06_26 

      Relator não designado; João Barboza da Silva (querelante); Raymundo da Rocha Maciel (querelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-26)
      Segurança de que pode usar a autoridade contra o delinquente que pretende evadir-se
    • REVISTA CIVEL_10171 

      Pinto, João José de Andrade; Sara, por seu curador (recorrente); Dr. José Candido da Silva França (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-09-12)
      A libertação testamentaria de escravos não se invalida por motivo de doação que deles tivesse anteriormente feito o testador a seus filhos, senão por meio de ação anulatória promovida pelos donatários contra os interessados ...
    • REVISTA CIVEL_8907 

      Albuquerque, Francisco Maria de Freitas e; Barbara, parda (recorrente); Domingos Gomes Crespo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)
      Não se entende ser pecúlio o dinheiro, que, por liberalidade de terceiro, ou por qualquer outro meio, adquiriu o escravo durante o tempo da fuga: não pode o escravo com semelhante dinheiro promover arbitramento para libertar-se
    • REVISTA CIVEL_9585 

      Silva, Antonio Simões da; O conselheiro procurador da corôa, pelo preto José (recorrente); José de Oliveira Bastos (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-09)
      A ação de liberdade proposta pelo escravo fica prejudicada pela sentença que, em ação de reivindicação, o senhor obteve em seu favor para tirá-lo do domínio de terceiro em que se achava. Prazo para interposição do recurso ...