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    • AGRAVO CIVEL_1879_05_23 

      Relator não designado; Eduardo Candido de Oliveira (agravante); O Dr. juiz de direito dos órfãos (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
      O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria
    • AGRAVO COMERCIAL_1457 

      Relator não designado; D. Elvira Gonçalves Corrêa, viúva do leiloeiro Manoel Antonio Roberto Corrêa (agravante); O juízo (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-14)
      Abertura ex-officio da falência de um leiloeiro, falecido
    • AGRAVO COMERCIAL_1604 

      Relator não designado; Florencio Dias de Souza e outro, socios liquidantes, da firma Teixeira, Souza & Cª. (agravantes); D. Thereza Maria Durães (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-13)
      Nas liquidações judiciais por falecimento de algum dos sócios, o juiz deve evitar a venda em leilão dos bens sociais desde que disso resulte prejuízo aos sócios, e exercitar o seu prudente arbítrio em ordem a conciliar os ...
    • AGRAVO COMERCIAL_1872_01_11 

      Relator não designado; Laurindo José de Oliveira e outro (agravantes); Antonio Lopes Ferreira, por seus representantes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-01-11)
      A conta corrente, aceita por comerciante, reputa-se exigível dez dias depois do aceite, e é título hábil para requerer-se a abertura da falência do negociante que tem cessado seus pagamentos
    • AGRAVO COMERCIAL_1889 

      Relator não designado; D. Presciliana Guedes de Magalhaes, viúva de João Manoel de Araujo Magalhães (agravante); Leite Machado & Cª e outros (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-12)
      A falência do negociante falecido não pode ser decretada sem exibição de títulos exigíveis e não pagos antes do falecimento, e sem justificação da insolvência ao tempo da morte, com citação da viúva cabeça de casal
    • AGRAVO COMERCIAL_2373 

      Relator não designado; José Emilio Teixeira Lopes (agravante); Paulo de Souza Alves (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-11-15)
      Liquidação de sociedade mercantil - Não se dá agravo da decisão sobre ela proferida - O art. 669 § 12 do Reg. Comercial n. 737 refere-se só a liquidação das sentenças ilíquidas
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_08_25 

      Relator não designado; João da Silva Cardoso & Cª (agravantes); O espolio do falecido José Gonçalves d'Oliveira (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-25)
      A morte do falido não impede a declaração de sua quebra
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO_336 

      Relator não designado; D. Anna de Salles Tavares, e D. Victorina de Jesus Tavares (agravantes); João Antonio Alves de Brito e outros, herdeiros de João Antonio Alves de Brito e sua mulher (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-06-08)
      Dívida, proveniente do preço de venda de imóvel efetuada por meio de letras de terra, que não foram pagas em seu vencimento, prova-se com a escritura de venda e hipoteca, perante o foro civil
    • AGRAVO DE PETICAO_1875_04_08_3 

      Relator não designado; Manoel Antonio Moreira (agravante); Costa & Ayres (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-04-08)
      O falecimento de um dos sócios não é motivo para se relevar da deserção a apelação interposta pela firma social, atenta a solidariedade dos membros da mesma firma
    • AGRAVO DE PETICAO_2058 

      Não designado; O cônsul geral da confederação suíça (agravante); Os herdeiros da finada Dorothea Ruedi (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
      Firmada por convenção consular a competência do cônsul para a arrecadação e liquidação de uma herança, tal competência perdura no caso de haver findado o prazo da convenção consular e durante o tempo em que se negociam as ...
    • AGRAVO DE PETICAO_2600 

      Relator não designado; Vilela Vernech & Irmão em liquidação (agravante); O consul espanhol representante da herança do finado Joaquim Severino Fontão (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-17)
      O juiz da arrecadação dos bens do estrangeiro falecido, sem herdeiros no Brasil, é o competente para conhecer e julgar das justificações para cobrança de dívidas do respectivo espólio
    • AGRAVO DE PETICAO_3540 

      Relator não designado; O Curador geral interino da 2ª Vara de Orphãos (agravante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-24)
      Juiz, que conheceu do inventário de um cônjuge, deve conhecer do que se faz por morte do outro, mesmo quando não hajam menores do tempo da primeira partilha.
    • AGRAVO DE PETICAO_4452 

      Relator não designado; O Vice-Consul Portugues, representante do espólio do finado Manoel Alves de Araujo (agravante); Joaquim Alves de Araujo e outros (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-03)
      No juízo da liquidação de uma sociedade comercial que se opera por falecimento de um dos sócios, e na qual o cônsul português, representa herdeiros ausentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem ...
    • AGRAVO DE PETICAO_5359 

      Relator não designado; Adeline Diniz (agravante); Antonio Pereira do Lago (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-04)
      Inventário de subdito estrangeiro, falecido fora do Império, deixando bens e herdeiros no Brasil.
    • APELACAO CIVEL_1013 

      Relator não designado; João da Silva Machado Braga, por si e como tutor de seu filho Joaquim da Silva Machado Braga (apelantes); Dr. Fernando Francisco da Costa Ferraz (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-05-29)
      1. Executivo para cobrança de honorários médicos; 2. Questões ocorrentes no respectivo processo
    • APELACAO CIVEL_1043 

      Relator não designado; Joaquim Tavares Nepomuceno (apelante); Antonio Teixeira Rios e sua mulher Joaquina Guilhermina de Jesus (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-23)
      A renúncia da herança em benefício do inventário feita pelo cônjuge sobrevivente não o isenta da obrigação de pagar as dívidas contraídas na constância do matrimônio, na parte que lhe é relativa. À esta obrigação estão ...
    • APELACAO CIVEL_1875_05_04 

      Relator não designado; Roldão Ascenso Pereira (apelante); Joaquina Maria do Carmo e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-05-04)
      1. É competente o juízo cível para conhecer da ação proveniente da venda de gêneros fabricados por fazendeiro; 2. Na ação de libelo cível, deve ser provada a dívida por escritura pública, se a quantia é excedente a taxa ...
    • APELACAO CIVEL_1875_12_03 

      Relator não designado; Dr. Antonio de Aguiar e Silva e seus filhos (apelantes); Frederico Augusto de Mesquita e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-03)
      1. É motivo de nulidade insanável, e não precisa ser alegado, a falta de habilitação dos sucessores da parte contendora que houver falecido; 2. No mesmo caso está a falta de curador in litem que defenda os órfãos, quando ...
    • APELACAO CIVEL_3348 

      Relator não designado; A Santa Casa de Misericórdia de Lisboa e outros (apelante); O inventariante do espólio de Serafim José de Souza Bastos (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-02-10)
      Incompetente é o juízo da provedoria para execução de testamento e inventário de bens existentes no Brasil, sendo o testador estrangeiro, residente em Portugal, onde faleceu, instituindo ali herdeiros e deixando legados a ...
    • APELACAO CIVEL_3611 

      Relator não designado; Lucas e outros, filhos de D. Lucinda de Oliveira Campos Silva (apelantes); Dr. Francisco Teixeira de Magalhães (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-12-07)
      A responsabilidade do fiador e principal pagador do contrato de arrendamento, por preço fixo e a prazo certo, perdura ainda depois de haver falecido o locatário, e até findar-se o prazo do contrato