Castro, Viveiros de; F. L. da Silva Bluza e outro (apelantes); Machado, Meira & Companhia (apelados)(Supremo Tribunal Federal, 1905-12-19)
Para que haja coisa julgada é necessário que a sentença tenha sido proferida sobre matéria contenciosa: tais não são as sentenças que indeferem o pedido de liquidação de uma firma comercial. Uma sociedade comercial não se ...