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    • AGRAVO CIVEL_898_3 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (agravante); Antonio Gomes Paes (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1907-01-19)
      É legal o sequestro dos bens do funcionário alcançado, devendo ele ser concedido independente de justificação, e como início do processo executivo fiscal, para subsistir perpetuado em juízo, durante anos si preciso for, e ...
    • AGRAVO CIVEL_898_3 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (agravante); Antonio Gomes Paes (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1907-01-19)
      É legal o sequestro dos bens do funcionário alcançado, devendo ele ser concedido independente de justificação, e como início do processo executivo fiscal, para subsistir perpetuado em juízo, durante anos si preciso for, e ...
    • APELACAO CIVEL_1267 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (apelante); O Dr. João de Siqueira Cavalcanti (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1906-12-26)
      A aposentadoria aos juízes do território do Acre é regulada pelo art. 6º das Disposições Transitórias da Constituição quando se tratar de um juiz de Direito que estava em disponibilidade. Os juízes deste território não são ...
    • APELACAO CIVEL_1576 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (apelante); O Mosteiro de S. Bento (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1909-09-18)
      A doação carece de escritura pública para sua validade. Quem faz bem feitorias em imóvel de terceiro com o consentimento deste, tem direito ao valor delas.
    • APELACAO CIVEL_1576_2 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (apelante); O Mosteiro de S. Bento (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1910-06-23)
      Na ação de reivindicação, para o autor obter vencimento, basta que prove o seu domínio presuntivamente.
    • APELACAO CIVEL_1592 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (apelante); O Capitão Paulino Caetano da Silva Santiago (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1909-12-01)
      A coação não se presume. A inspeção de saúde nem sempre é necessária para a reforma de oficiais do Exército.
    • APELACAO CIVEL_1592_2 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (apelante); Paulino Caetano da Silva Santiago (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1911-12-13)
      É nulo o acordão proferido sem o número legal de juízes. O Ministro do Supremo Tribunal Federal que é impedido para funcionar como juiz também o é para fazê-lo como Procurador Geral da República. O art. 75 da Constituição ...
    • APELACAO CIVEL_1755 

      Espinola, Manoel José; O Juízo (apelante); Alvaro Alves de Souza (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1911-05-29)
      O exame pericial de títulos públicos reputados falsos deve ser assistido pelo proprietário. Estado, quando na gestão de seu patrimônio celebra contratos, adquire e assume os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o ...
    • APELACAO CIVEL_1908_12_16 

      Espinola, Manoel José; A Fazenda Nacional (apelante); Aureliano Martins de Azambuja Meirelles (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1908-12-16)
      Prazo da prescrição das dívidas da União, mesmo depois de iniciada a ação e contestada a lide.
    • APELACAO CIVIL_1276 

      Espinola, Manoel José; O tenente José Augusto Vinhaes (apelante); A União Federal (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1910-06-02)
      Prescreve em um ano a ação sumária especial do art. 13 da lei 121 de 1894; o direito garantido por esta ação prescreve, a favor da União, em cinco anos e pode ser demandado por ação ordinária. A reforma e a aposentadoria, ...
    • CONFLITO DE JURISDICAO_210 

      Espinola, Manoel José; Entre os Drs Juízes da 1.ª Vara Federal e o dos Feitos da Saúde Pública (Supremo Tribunal Federal, 1909-10-13)
      Não são admissíveis mandados de manutenção contra atos da Saúde Pública.
    • EMBARGOS CIVEIS_1713 

      Espinola, Manoel José; A União Federal (embargante); A Camara Municipal de Itaguahy (embargada) (Supremo Tribunal Federal, 1909-10-13)
      Ao Tribunal Superior são remetidos os embargos infringentes do julgado pelo mesmo Tribunal quando opostos na execução. Cabe ao juiz “a quo” julgar os embargos ao modo da execução e por excesso dela. A sentença só pode ser ...
    • HABEAS CORPUS_1910_03_22 

      Espinola, Manoel José; O Dr. Gregorio Garcia Seabra Junior (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1910-03-22)
      O poder judiciário tem competência para conhecer da legalidade de uma prisão feita em virtude de um pedido de extradição; habeas corpus.
    • HABEAS CORPUS_2875 

      Espinola, Manoel José; David Cordeiro da Fonseca (paciente) (Supremo Tribunal Federal, 1910-05-28)
      Processo a seguir para que o Supremo Tribunal Federal conheça de um habeas corpus já denegado pela justiça local.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_478_2 

      Espinola, Manoel José; A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil (recorrente); O Coronel José Pereira Leite (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1909-06-26)
      Se a justiça local distender a alegação de incompetência de juízo por serem as partes residentes em Estados diversos, cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal o qual será provido para anular todo o ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_512 

      Espinola, Manoel José; O Estado de Santa Catharina (recorrente); O Exm. Sr. Dr. Salvio de Sá Gonzaga e outros (recorridos) (Supremo Tribunal Federal, 1909-07-13)
      Um magistrado não é suspeito para julgar a causa em que outro juiz peça a restituição do imposto de vencimentos, só porque a lei que afetou os direitos do juiz autor tenha igualmente prejudicado ao referido magistrado. A ...
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_593 

      Espinola, Manoel José; O Major Antonio Joaquim de Carvalho Filho (recorrente); O Dr. Theodoro Dias de Carvalho Junior (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1910-08-10)
      Só por escritura pública se prova o pagamento de dívidas confessadas por escritura pública. Cabe recurso extraordinário quando o acórdão recorrido não aplica uma ordenação.
    • RECURSO EXTRAORDINARIO_735 

      Espinola, Manoel José; A Irmandade da Santa Cruz dos Militares (recorrente); A Fazenda Municipal do Distrito Federal (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1911-12-20)
      As isenções de impostos só subsistem em contratos de obrigações recíprocas. As isenções de impostos concedidas pelo governo Provisório podem ser cassadas pelo Conselho Municipal do Distrito Federal.