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    • REVISTA COMERCIAL_10991 

      Henriques, João Antonio de Freitas; D. Alexandrina Luiza Ferreira Agra, curadora de seu marido José Antonio Gonçalves Agra (recorrente); Carneiro & Serra (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-15)
      São nulos todos os atos praticados pelo demente, posto que anteriores à sentença que o declara interdito.
    • REVISTA COMERCIAL_10991_2 

      D. Alexandrina Luiza Ferreira Agra, curadora de seu marido José Antonio Gonçalves Agra (recorrente); Carneiro & Serra (recorridos); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-02-14)
      Os atos praticados pelo demente, anteriores à sentença que o declara interdito são válidas, se não se prova que no momento do ato ele se não achava no uso de suas faculdades.