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    • ACAO CRIMINAL_1894_02_17 

      Relator não designado; Irineu Ferreira dos Santos (querelante); Antonio Gonçalves Norelho (querelado) (Supremo Tribunal Federal, 1894-02-17)
      A falsa imputação feita a alguém de ter furtado ou roubado um objeto, não constitui simples injúria, mas calúnia verbal. A reunião das duas condições – pessoa e falsidade do fato determinado – é preciso para a existência ...
    • AGRAVO DE PETICAO_1875_11_12 

      Relator não designado; Manoel Maria Modesto Góes de Lacerda (agravante); João Antonio Gonçalves Barbosa (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-12)
      1. Advogado que injuria em cotas marginais, escritas por si, ou por outrem, incorre nas penas do art. 241 do Cod. Penal; 2. Da decisão que condena o advogado nessa conformidade não cabe apelação nem agravo
    • APELACAO CRIME_1875_01_25 

      Relator não designado; Manoel Joaquim de Amorim (queixoso); Martiniano Pereira da Silva Rego e Raymundo Valeriano de Souza (querelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-01-25)
      Calúnia - Acusação caluniosa - Elementos e natureza desses crimes
    • APELACAO CRIME_1877_04_11 

      Relator não designado; Dr. Henrique Hermeto Carneiro Leão (apelante); Theophilo Cesar da Gama (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-04-11)
      A injúria é equivoca não só quanto as palavras injuriosas, mas também quanto a pessoa a quem se dirigem - Aplicação do art. 240 do Cod. Crim.
    • APELACAO CRIME_1880_10_08 

      Não designado; José Bernardo da Costa (apelante); Antonio José da Silva Coelho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-08)
      Nulidades por falta de fórmulas em processo de alçada policial
    • APELACAO CRIME_1887_03_03 

      Relator não designado; O promotor público interino (apelante); Jeronymo Theotonio da Silva Loureiro (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-03)
      Calunias e injúrias escritas em autos contra a pessoa do juiz não são punidas com as penas do art. 241 do Cód. Crim. O procedimento ex-officio mencionado no aviso de 10 de dezembro de 1838 só era cabível no regime da lei ...
    • APELACAO CRIME_1887_05_24 

      Relator não designado; Iguacio Leopoldo d'Albuquerque Maranhão (apelante); Justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
      Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. ...
    • APELACAO CRIME_1895_03_30 

      Coimbra; Dr. Demetrio Bezerra da Rocha Moraes (apelante); Ladislau Antonio de Paula (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1895-03-30)
      Crime de calúnia. Classificação dela e a adoptada pelo nosso Código. Formas porque se pratica a calúnia e competência do juiz, na devida apreciação de seus termos, afim de descobri-la. Não há necessidade de prova da intenção ...
    • APELACAO CRIME_557 

      Relator não designado; Vicente Rodrigues da Rocha (apelante); Theotonio da Costa Pereira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-21)
      Apelação criminal pode ser interposta perante o juízo municipal do termo em que reside o réu apelante, embora seja a sentença proferida pelo juízo de direito de outra comarca, onde foi o crime cometido
    • APELACAO CRIME_711 

      Relator não designado; Thomaz Gomes dos Santos (apelante); O Dr. Raymundo Augusto de Carvalho Filgueiras (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-02)
      Não há procedimento criminal no caso de calúnia escrita nos autos pela parte, em sustentação de seu direito. Inteligência do art. 241 do Cód. Crim.
    • APELACAO CRIMINAL_1882_03_28 

      Relator não designado; José Gonçalves de Magalhães Branco (apelante); Joaquim Pires da Costa (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-28)
      Crimes de injúria e de calúnia - Elementos constitutivos - Processo
    • APELACAO CRIMINAL_1891_05_12_2 

      Rodrigues; Francisco Storino (apelante); João Baptista da Silva (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1891-05-12)
      Injúria – Elemento da má-fé.
    • APELACAO CRIMINAL_1896_05_20 

      Relator não designado; Olympio de Lima (apelante); Dr. João Galeão Carvalhal e outros (apelado) (Supremo Tribunal Federal, 1896-05-20)
      Imputações feitas à sociedade não devidamente organizada, ou a seus diretores, recaem sobre todos os membros da agremiação, e qualquer deles pode considerar-se ofendido e dar queixa. Versando as imputações sobre suborno e ...
    • APELACAO CRIMINAL_853 

      Relator não designado; O conselheiro João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú (apelante); Luiz Gonzaga de Souza Amaral e outro (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-25)
      1. A citação edital é meio regular para serem chamados a juízo os réus de crimes afiançáveis e em que se podem livrar soltos; 2. Tem lugar apelar da sentença que julga nulo o processo por se haver procedido sem citação ...
    • HABEAS CORPUS_399 

      Relator não designado; Dr. Henrique Graça, juiz municipal do termo de Santa Maria Magdalena (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-18)
      Habeas corpus tem lugar nos casos de nulidade do processo e da sentença condenatória
    • [NULIDADE DE CASAMENTO_1885_12_12] 

      Relator não designado; Luiz de Moraes Gomes Ferreira (suplicante); Dr. Vicente Ferrer Barros Wanderley Araujo (suplicado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
      No juízo eclesiástico não tem lugar a aplicação da pena do art. 241 do Cód. Crim.
    • PROCESSO CRIME_1896_03_21 

      Barreto, Muniz; José Cesario de Miranda Ribeiro e Antonio Ferreira de Souza Pitanga, juizes do Districto Federal (querelantes); João Damasceno Pinto de Mendonça, advogado (querelado) (Supremo Tribunal Federal, 1896-03-21)
      Elementos constitutivos do crime de calúnia impressa contra magistrados.
    • [PROCESSO DE ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA_1875_02_01] 

      Relator não designado; Manoel Juvenal Rodrigues da Silva (autor); Manoel de Figueirôa Faria e filhos, proprietários do “Diario de Pernambuco” (Recife) (réus) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-02-01)
      Declaração da responsabilidade
    • RECURSO CRIME_1883_10_19 

      Relator não designado; O promotor público da comarca de Baependy (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-19)
      Fatos que não importam inimizade capital e não podem autorizar a rejeição de uma denúncia dada pelo promotor público
    • RECURSO CRIME_1887_07_22 

      Relator não designado; Dr. João Pereira Lopes (recorrente); Candido Alves de Carvolho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-22)
      O crime de calúnia cometido por empregado público no ato de exercício de suas funções é de responsabilidade.