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    • EMBARGOS A EXECUCAO_646 

      Relator não designado; C. Castello Branco & C. (embargantes); A. Thum & C. (embargados) (Supremo Tribunal Federal, 1901-01-30)
      A carga e o carregador são os únicos responsáveis pelo frete. O consignatário não o é, ainda que tenha recebido a carga.