Relator não designado; Souza Breves & Josué (apelante); Dr. Antonio Alvares Abreu e Silva (apelado)(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas ...