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    • APELACAO COMERCIAL_1505 

      Relator não designado; Souza Breves & Josué (apelante); Dr. Antonio Alvares Abreu e Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-12-20)
      Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas ...