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    • [AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19] 

      Relator não designado; A . A,. Vicencia, crioula e seus filhos, todos representados por seu curador; R. R., Domingos José Gonçalves e outro (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
      1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
    • AGRAVO DE PETICAO_1875_07_16 

      Relator não designado; Maria da Conceição, por seu curador (agravante); Luiz Urbano da Cunha Andrade (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-16)
      É competente o juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade
    • APELACAO CIVEL_11_2 

      Relator não designado; O Juízo (apelante); D. Maria Leite de Camargos e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
      Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
    • APELACAO CIVEL_1621 

      Relator não designado; O juízo (apelante); José Pereira da Silva Porto (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-27)
      1. Tem lugar a apelação ex-officio da sentença contra a liberdade proferida em ação ordinária movida por escravos que não foram dados a matricula; 2. Não prejudica o direito que tem a liberdade o escravo que não foi dado ...
    • APELACAO CIVEL_1874_06_26 

      Relator não designado; Umbellina, escrava do desembargador João de Souza Nunes Lima (apelante); O mesmo desembargador (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
      O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
    • APELACAO CIVEL_1876_03_28 

      Relator não designado; Visconde de Arary (apelante); Lyda, escrava por seu curador (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-28)
      O pecúlio é constituído desde que não se prova a sua origem criminosa, ou não se evidencia o desacato a pessoa do senhor, doutrina consagrada no art. 4º § 20 da Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, e arts. 48 e 56 no ...
    • HABEAS CORPUS_1874_07_09 

      Relator não designado; Martinho, detido como escravo fugido na cadeia da cidade da Campanha (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-09)
      Escravo, que por estar fugido, é detido em custodia, não tem direito de ser solto por habeas-corpus; porquanto, cumpre que se proceda a todas as diligências necessárias para se entregá-lo a seu senhor, para, quando se ...
    • REVISTA CIVEL_10115 

      Guimarães, Custodio Manoel da Silva; O procurador da Coroa, em favor dos libertandos Camillo, Felix, Lusia, Genoveva, Thereza, Paulo e Raymundo (recorrente); D. Margarida Corrêa dos Reis (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-05)
      Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu
    • REVISTA CIVEL_8860 

      Leão, Manoel Messias de; D. Joaquina Pinto Botelho (recorrente); A preta Honorata (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-29)
      1. O escravo que, tendo residido no Estado Oriental com consentimento de seu senhor, volta ao Império, é livre; 2. Inteligência da Lei de 7 de Novembro de 1831 e do Tratado de 12 de Outubro de 1851
    • REVISTA CIVEL_9174 

      Silva, Antonio Simões da; José, pardo, por seu curador (recorrente); Bernardes & Raythe (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-11-21)
      rbitramento do escravo ao qual o senhor alforria, na ocasião em que é intimado para o começo da respectiva ação, com a condição de prestar-lhe serviços por tempo de 6 anos
    • REVISTA CIVEL_9215 

      Silva, Antonio Simões da; O conselheiro procurador da Coroa, em favor dos libertandos Francisco e Catharina (recorrente); D. Joanna Telles de Menezes Fialho (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-10)
      Os libertos com a condição de prestação de serviços, antes da lei de 28 de setembro de 1871, não podem ser declarados livres pelo fato de não haverem sido dados a matrícula especial
    • REVISTA CIVEL_9494 

      Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; Paula, escrava de D. Emilia Leopoldina da Silva Marques, por seu curador (recorrente); D. Emilia Leopoldina da Silva Marques (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-06)
      O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado
    • REVISTA CIVEL_9496 

      Vasconcellos, José Ignacio Accioli de; D. Emerenciana Gomes da Porciuncula (recorrente); a parda Mathilde e seu filho menor Candido (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-03-02)
      Liberalidade de terceiro para a alforria - Inteligência do art. 4º §§ 1 e 2 da lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871 e do Reg. n. 5135 de 13 de novembro de 1872, art. 57 § 1º
    • REVISTA CIVEL_9745 

      Menezes, Manoel Elizario de Castro; Roque, menor, por seu curador (recorrente); D. Firmina Maria da Graça Linhares (recorrida) (1881-12-14)
      1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juízo representado por seu tutor e por curador à lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do ônus da prestação de serviços se tiver sido abandonado ...
    • REVISTA_8548 

      Relator não designado; Generosa e seus filhos menores, por seu curador (recorrente); Manoel Machado Barcellos Junior (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
      1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...