Browsing by Subject "Brasil. Lei Feijó (1831)"
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[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_10]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-10)São de condição livre quaisquer africanos chegados ao Brasil após a publicação do decreto de 7 de novembro de 1831, não verificada alguma das exceções de que faz expressa menção o mesmo decreto -
APELACAO CIVEL_1884_08_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-05)Declaração de liberdade do preto importado depois da Lei de 7 de novembro de 1831 – Processo a seguir -
APELACAO CIVEL_1885_09_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-22)Nulidades da ação de liberdade; por ser citado o réu por precatória da qual não consta os fundamentos da ação; por irregularidades na produção e inquirição das testemunhas e modo de escrever os seus depoimentos. Questão ... -
APELACAO CIVEL_4806
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-14)Ao africano, escravo, incumbe provar concludentemente que foi importado depois da lei de 7 de novembro de 1831, para gozar do favor da referida lei – Prova resultante da matrícula sobre a idade do africano -
APELACAO CIVEL_66
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-12-01)Adquiriu direito a sua liberdade o escravo, que, saindo do território do império, a ele voltou depois da Lei de 7 de Novembro de 1831, ex-vi do art. 10 desta Lei -
APELACAO CIVEL_96
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-20)Inteligência da Lei de 7 de novembro de 1831 -
[APELACAO EX-OFFICIO_1883_08_14]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-14)A declaração da matrícula sobre a idade do africano não é prova bastante para se o presumir importado depois da lei de 7 de novembro de 1831 -
HABEAS CORPUS_1885_12_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro. -
PARTILHA AMIGAVEL_1884_09_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-09-30)Não tem o juiz preparador competência para mandar separar escravos do inventário sob o fundamento de que foram importados depois da Lei de 7 de novembro de 1831 -
PETICAO PARA LIBERDADE_1883_05_08
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-05-08)L. de 7 de novembro de 1831 - Regul. de 12 de abril de 1832. Caso em que se aplica o art. 10 do Regul. de 12 de abril de 1832 -
REVISTA CIVEL_8822
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-12-15)1. O escravo, confiado a direção de terceiro, e que, por determinação deste, embora contraria as ordens do senhor, pisa território em que não há escravidão, adquire ipso facto a liberdade; 2. O senhor, nesse caso, só tem ... -
REVISTA CIVEL_9102
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-24)Nas ações de liberdade, movidas por escravos que dizem ter sido importados da África depois da lei de 7 de novembro de 1871 incumbe o ônus da prova ao senhor, réu -
REVISTA CIVEL_9242
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-06)1. O escravo, mandado soltar como livre por ordem de habeas corpus, deve ser mantido nela; cabendo nesse caso ao senhor a propositura da ação de escravidão; 2. O valor dado ao escravo regula a alçada nas ações de liberdade ...
