Relator não designado; Bacharel Joaquim de Azevedo Carneiro Maia (recorrente); Antonio Theodoro Gonçalves Bastos (recorrido)(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-01-13)
A sentença de homologação ou insinuação de doação, não é a sentença, de que fala a lei, mediante a qual é dispensável a prova de que se possui, há um ano, o imóvel por via do qual se pretende provar a renda eleitoral.