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    • ACORDAO REVISOR_10503 

      Relator não designado; Antonio da Silva Ferreira Junior (recorrente); Capitão Luiz Pereira de Farias (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-15)
      Não havendo prova de simulação e dolo no aceite da letra, o aceitante e obrigado a pagá-la.
    • AGRAVO COMERCIAL_1887_08_12 

      Relator não designado; Francisco Schmidt (autor); Joaquim Benjamim Carneiro (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-12)
      A letra de terra é válida ainda mesmo que nela só figurem sacador e aceitante.
    • AGRAVO COMERCIAL_1892 

      Relator não designado; Luiz Marques Peronelle (agravante); James Pinto (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-12)
      Não se presume de favor o aceite da letra, quando mostra-se que o produto do desconto da mesma foi recebido pelo aceitante
    • AGRAVO COMERCIAL_45 

      Relator não designado; D. Maria Josepha da Conceição Villela (agravante); Luiz Quirino dos Santos (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-20)
      O saque a ordem do próprio sacador, embora não seja endossado, constitui, com as demais condições legais, uma verdadeira letra da terra, na qual podem haver só duas firmas: a do sacador e portador e a do aceitante
    • AGRAVO COMERCIAL_6457 

      Relator não designado; Domingos José da Costa Pereira (agravante); José Joaquim da Silva Guimarães (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-07-06)
      A data do aceite não é essencial na letra de cambio ou da terra.
    • AGRAVO DE PETICAO_ 2113 

      Relator não designado; Manoel Joaquim da Silva Braga (agravante); Joaquim da Silva Cunha (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-07-02)
      O aceitante da letra pode ser acionado no lugar em que prometeu pagá-la, ainda que não seja o do foro do seu domicílio - Inteligência do art. 62 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
    • AGRAVO DE PETICAO_1875_09_03_3 

      Relator não designado; João Narciso de Almeida (agravante); Joaquim Domingues Lopes & C ª(agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-03)
      Nas letras sacadas a dias ou meses precisos, não é de mister que o aceite seja datado
    • AGRAVO DE PETICAO_3026 

      Não designado; Sebastião Gonçalves Figueira (agravante); José Marques da Silva (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1882-03-07)
      É essencial que a palavra aceito seja escrita no corpo do título, para que este seja considerado letra, e acionável no foro comercial. O juiz que se julga incompetente para conhecer de uma questão, deve ordenar que o ...
    • Opusculo acerca da questão cambial: sobre a validade do acceite da letra escripto fóra della, ou em acto separado 

      Drummond, Antonio de Vasconcellos Menezes de, 1819-1876 (Typ. M.f. de Faria, 1863)
    • REVISTA COMERCIAL_8737 

      Não designado; Cypriano Gonçalves da Silva (recorrente); Henrique Baptista da Silva Pereira (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1876-03-10)
      1. Letra é ajuizada no foro civil se nela não figurão como pessoas distintas o sacador, o portador e o aceitante; 2. Traços e riscos visíveis postos sobre o aceite e firma do aceitante inutilizam a letra
    • REVISTA COMERCIAL_9143 

      Silva, Antonio Simões da; O administrador da massa falida de Machado & Redondo (recorrente); José Pereira Branco (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-10-10)
      1. O aceitante da letra de câmbio que não pagou-a no dia do vencimento, por que veio a falir, não pode apresentar-se a massa falida do sacador, exigindo a quota que esta deixou de pagar aos portadores; 2. Da solidariedade ...
    • REVISTA COMERCIAL_9294 

      Couto (Barão do Desterro), João José de Almeida; D. Maria Guilhermina Teixeira Leite (recorrente); Antonio José Moreira Quintas (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1878-07-31)
      O aceite da letra realizado por procurador obriga o mandante, ao pagamento: se se tiver dado abuso de confiança da parte do procurador não deve, por isso, terceiro sofrer prejuízo