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    • APELACAO CRIME_1875_05_14 

      Relator não designado; A justiça por seu Promotor (apelante); O ex delegado de Policia de Pitanguy, Fernando Octavio da Cunha Xavier (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-05-14)
      Autoridade policial, que procede contra lei expressa, fica isenta de pena, se o fez sem má fé, etc.
    • PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1875_03_09 

      Relator não designado; Manoel Lourenço dos Santos (queixoso); José Dias da Silva, 1º substituto do juiz municipal do termo de Patos (querelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-03-09)
      Não incorra em crime a autoridade que, tendo competência para diligenciar a prisão de criminosos, expede mandado para a de um, pronunciado em crime público, de que ela fora ao princípio parte queixosa
    • PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1875_08_03 

      Relator não designado; João Maria Corrêa de Sá e Benevides (A.); Dr. Juiz de direito Caetano José de Andrade Pinto (R) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-03)
      Não constitui injuria o fato da autoridade policial prevenir alguém de que, se continuar a mal proceder, será obrigado a assignar termo de bem-viver
    • RECURSO CRIME_1882_05_16 

      Não designado; O Dr. Placido de Pinho Pessoa (recorrente); O juízo de direito da Paraiba do Sul (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1882-05-16)
      1. Não se entende dar ordem ilegal o juiz municipal que determina ao escrivão do juízo, que lhe entregue as custas, que lhe forem devidas, em dias determinados da semana, e acompanhadas de conta demonstrativa da procedência ...
    • RECURSO CRIMINAL_1888_10_09 

      Relator não designado; O Juiz de Direito do Aracaty (recorrente); Josê Cicero M. de Oliveira e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-09)
      Competência do juízo para julgamento do crime previsto no art. 137 do Cód. Crim. Inteligência do art. 183 § § 3° e 5° do Dec. n. 8213 de 13 de agosto de 1831.
    • RECURSO EX OFFICIO_1875_07_27 

      Relator não designado; Juiz de direito do Codó (recorrente); Bacharel Leonidas Ferreira Barboza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-07-27)
      Não comete crime definido no Código criminal o curador geral dos órfãos que advoga contra os interesses dos mesmos
    • REVISTA CRIME_2274 

      Leão, Manoel Messias de; Desembargador procurador da corôa e promotor da justiça (recorrente); Manoel Bento Vianna (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1877-03-07)
      1. Competência para o julgamento do crime de injúrias. inteligência da lei de 20 de setembro de 1830; 2. Não cabe o recurso de revista das decisões das relações, em grau de apelação, sobre o crime de injúrias impressas