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    • AGRAVO CIVEL_5025 

      Relator não designado; A Camara Municipal (agravante); Pedro Nolasco de Souza e Silva (agravado) (Supremo Tribunal Federal, 1908-01-20)
      Exceção declinatoria fori. Rejeita-se a exceção declinatoria fori que não tem razão de ser diante da nossa organização judiciária.