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    • APELACAO CIVEL_1422 

      Pessôa, Epitacio da Silva; A Baroneza de Ibiapaba (embargante); Antonio Rodrigues Carneiro e outro (embargados) (Supremo Tribunal Federal, 1910-12-21)
      As entrelinhas não regularmente ressalvadas ou supridas só anulam as escrituras quando se referem a ponto substancial do contrato. No tempo do Império os proprietários não podiam vender as minas do seu subsolo.