Pessôa, Epitacio da Silva; A Baroneza de Ibiapaba (embargante); Antonio Rodrigues Carneiro e outro (embargados)(Supremo Tribunal Federal, 1910-12-21)
As entrelinhas não regularmente ressalvadas ou supridas só anulam as escrituras quando se referem a ponto substancial do contrato. No tempo do Império os proprietários não podiam vender as minas do seu subsolo.