Relator não designado; 1º W. D. Robertson, 2º Sociéte Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (apelantes); os mesmos (apelados)(Supremo Tribunal Federal, 1897-07-28)
Indenização de perdas e danos resultantes de demora, por parte do consignatário da mercadoria, do pagamento de resto do frete devido: improcedência do pedido.